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CADSOL – Portaria altera norma sobre o Cadastro de Empreendimentos Econômicos Solidários

Autor: Ricardo de Freitas

Publicado em

Foi publicada no Diário Oficial da Justiça da semana passada a Portaria MTB nº 1.346/2016, que altera a Portaria MTE nº 1.780/2014, que institui o Cadastro de Empreendimentos Econômicos Solidários – CADSOL.

A Portaria alterar o parágrafo único do art. 7º da Portaria/GM nº 1.780/2014 para assim dispor:

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“Art. 7º. Parágrafo único. Os Empreendimentos Econômicos Solidários validados na base de dados do Sistema de Informações em Economia Solidária (SIES) até 24 de março de 2014, com exceção daqueles que não autorizaram a utilização de suas informações específicas, estão inclusos no CADSOL e, excepcionalmente, seus cadastros terão validade até o dia 24 de setembro de 2017, devendo a sua condição de permanência no mesmo cadastro ocorrer de acordo com o disposto nesta portaria e no Manual do CADSOL.”

Ricardo de Freitas não é apenas o CEO e Jornalista do Portal Jornal Contábil, mas também possui uma sólida trajetória como principal executivo e consultor de grandes empresas de software no Brasil. Sua experiência no setor de tecnologia, adquirida até 2013, o proporcionou uma visão estratégica sobre as necessidades e desafios das empresas. Ainda em 2010, demonstrou sua expertise em comunicação e negócios ao lançar com sucesso o livro "A Revolução de Marketing para Empresas de Contabilidade", uma obra que se tornou referência para o setor contábil em busca de novas abordagens de marketing e relacionamento com clientes. Sua liderança no Jornal Contábil, portanto, é enriquecida por uma compreensão multifacetada do mundo empresarial, unindo tecnologia, gestão e comunicação estratégica.

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