CadÚnico: Conheça os principais benefícios do Governo para famílias cadastradas

As famílias de baixa renda do Brasil precisam se inscrever no Cadastro Único (CadÚnico) do Governo Federal para aproveitar os principais benefícios do governo oferecidos para esses grupos.

O CadÚnico é um registro que possibilita que governo tenha acesso às famílias brasileiras de baixa renda, entendendo como elas estão vivendo. Esse acompanhamento serve para concessão de benefícios e criação de novas soluções.

Os mais de 30 programas sociais criados pelo governo já atenderam 43 milhões de famílias somente este ano.

1 – Bolsa Família

O Bolsa Família é o programa mais conhecido do CadÚnico, ele é um auxílio pago mensalmente para os grupos familiares de baixa renda, para receber esses e os outros benefícios é preciso estar com o cadastro atualizado. 

Para ter direito ao Bolsa Família, a principal regra é que a renda de cada pessoa da família seja de, no máximo, R$ 218 por mês. Os valores do benefício podem variar de acordo com seu grupo familiar, mas o valor mínimo é de R$ 600.

2 – Auxílio Gás

O Auxílio Gás é um benefício pago a famílias inscritas no Cadastro Único, com renda familiar mensal per capita menor ou igual a meio salário-mínimo. Como já citamos, o cadastro do seu grupo familiar precisa estar atualizado para receber o benefício.

A cada 2 meses o valor integral do botijão de gás, calculado pela Agência Nacional do Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis (ANP), é repassado para as famílias.

3 – Tarifa Social de Energia Elétrica

Com esse benefício os inscritos no Cadastro Único do Governo Federal podem aproveitar descontos na conta de luz, com o desconto as famílias podem aproveitar contas de energia mais baratas, sobrando mais dinheiro para contas básicas.

A Tarifa Social é concedida automaticamente para as famílias que têm direito. O programa atende 17 milhões de famílias, para utilizar esse benefício, podem receber as seguintes pessoas:

  • Família inscritas no Cadastro único com renda mensal de até meio salário mínimo por pessoa.
  • famílias com renda mensal de até três salários mínimos que tenham pessoa com deficiência
  • idosos acima de 65 anos e pessoas com deficiência que recebam o Benefício de Prestação Continuada (BPC).
Matheus Vinicius Ribeiro

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