Foi estabelecida pela portaria 1.127/2019 que empresas deveriam enviar informações pelo eSocial, mas sendo que algumas ainda devem enviar pelo CAGED. Então, vamos esclarecer as dúvidas:
A lei acima citada diz: “Informamos que para a competência de fevereiro de 2020, a obrigação da comunicação de admissões e desligamentos instituída pela Lei n 4.923/1965 será cumprida por meio do Sistema de Escrituração Digital das Obrigações Fiscais, Previdenciárias e Trabalhistas – eSocial, nos termos da Portaria 1.127/2019. As empresas desobrigadas deverão encaminhar as informações exclusivamente ao eSocial, não sendo necessário envio da declaração via Portal CAGED.”
Foi sugerida que todas as empresas, inclusive as que não estão obrigadas ao eSocial, deveriam também prestar informações ao CAGED unicamente através do eSocial.
É preciso saber que apenas as empresas do Grupo 1, 2 e 3 poderão cumprir o CAGED por meio do eSocial, sendo que as fases 1 e 2 do Cronograma do eSocial (fase estas que substituem as informações constantes no CAGED admissão e desligamento) já são obrigatórias para estas empresas.
Em relação ao uso do Sistema CAGED, continua para os declarantes ainda não obrigados ao eSocial (grupos 4, 5 e 6), além de informação fora do prazo até a competência de dezembro de 2019.
Para empresas que vão utilizar o CAGED, também deverão utilizar o Certificado Digital na transmissão, mesmo que a empresa só tenha 10 empregados. Antes somente os estabelecimento com 20 empregados, deveria usar o certifcado digital. Portaria MTE n° 1.129 de 23 de julho de 2014.
Grupo 1 – Empresas com faturamento superior a 78 milhões de reais.
Grupo 2 – Empresas com faturamento inferior a 78 milhões de reais, menos as optantes pelo SIMPLES
Grupo 3 – ME e EPP optantes pelo SIMPLES, MEI, empregadores pessoas físicas (menos domésticos), entidades sem fins lucrativos
Grupo 4 – Entes públicos de âmbito federal e as organizações internacionais
Grupo 5 – Entes públicos de âmbito estadual e o Distrito Federal
Grupo 6 – Entes públicos de âmbito municipal, as comissões poli nacionais e os consórcios públicos.
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