Malha Fina
O prazo de entrega da Declaração do Imposto de Renda Pessoa Física (DIRPF) 2025 se encerrou em 30 de maio, mas o compromisso com o Leão ainda não acabou. Agora começa uma nova e decisiva fase: a de verificar o processamento da declaração e identificar possíveis pendências — especialmente se ela caiu na malha fina.
Essa etapa exige atenção, pois milhares de contribuintes são surpreendidos todos os anos com retenções por erros simples, omissões ou inconsistências que poderiam ser facilmente evitadas ou corrigidas.
Neste artigo, explico como fazer essa consulta, como agir caso sua declaração tenha sido retida e quais são os caminhos legais para resolver a situação.
A Receita Federal disponibiliza essa informação no portal e-CAC (Centro Virtual de Atendimento ao Contribuinte). O acesso é feito com uma conta Gov.br com nível prata ou ouro.
Passo a passo:
Se o status for “Em fila de restituição” ou “Processada”, significa que está tudo certo. Já se aparecerem mensagens como “Com pendências”, “Retida em malha” ou “Em análise com inconsistência”, é sinal de que a Receita identificou algo que precisa ser revisto.
Os motivos mais frequentes incluem:
Com o avanço do cruzamento eletrônico de dados, qualquer pequena inconsistência pode gerar a retenção da declaração.
Se você identificar o erro e ainda não tiver sido notificado pela Receita, é possível corrigi-lo por meio de uma declaração retificadora, feita pelo próprio programa do IRPF ou via e-CAC.
A retificação espontânea não gera multa e é a melhor saída para quem detectou o problema a tempo.
Importante: Após o recebimento de uma intimação formal da Receita, não será mais possível retificar espontaneamente. A partir daí, o contribuinte deverá responder dentro de um processo fiscal já instaurado, sujeito a autuação, multa e juros.
Se você está certo de que a declaração foi preenchida corretamente, não deve enviar documentos por conta própria imediatamente.
O correto é aguardar a intimação formal da Receita, que especificará os documentos necessários. Enviar arquivos antes disso, sem que o processo tenha sido aberto, não é aceito pelo sistema e será ignorado.
Entretanto, a Receita permite que, a partir de 2 de janeiro do ano seguinte ao da declaração, o contribuinte faça uma solicitação formal de antecipação da análise da malha. Isso significa que, mesmo sem ter sido intimado, o contribuinte pode pedir para apresentar os documentos antecipadamente, a fim de acelerar a liberação da declaração.
Leia também: A incompetência digital do fisco e a submissão dos contribuintes
Ignorar uma declaração retida pode trazer consequências sérias:
A entrega da declaração é apenas a primeira etapa. O acompanhamento do processamento é essencial. A Receita já começou a liberar os primeiros lotes de restituição, mas se a sua declaração ainda não foi paga, é possível que tenha alguma pendência.
Conferir o status no e-CAC deve ser um hábito anual, tão importante quanto o próprio envio da declaração.
Como costumo reforçar: “A Receita Federal já está de olho. E o contribuinte também precisa estar. Não basta declarar — é preciso acompanhar.”
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