Caixa libera 25 bilhões de cotas PIS/Pasep. Veja quem pode e prazo

Você está ciente de que ainda há R$ 25,4 bilhões em cotas do PIS/Pasep que podem ser sacados por 10 milhões de trabalhadores? Inclusive, herdeiros podem ter acesso a valores de parentes falecidos.

Acontece que há prazo para realizar estes saques: até o dia 05 de agosto!

Sendo assim, o banco informou que os trabalhadores com direito às cotas são avisados do dinheiro esquecido ao acessar o aplicativo do Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS). O dinheiro pode ser retirado pelo aplicativo FGTS para celular e tablet. 

De acordo com a Caixa, o acesso aos valores ocorre totalmente online e na tela principal do aplicativo está a informação do saldo disponível para saque.

Dessa forma, tem direito ao saque quem trabalhou com carteira assinada na iniciativa privada ou atuou como servidor público entre 1971 e 1988 e que ainda não tenha retirado o dinheiro de sua cota. 

A média do valor é de R$ 2.300, mas vai depender do quanto o trabalhador atuou no mercado formal naquele período de 1971 a 1988. Se foi por um ano só, o saldo será menor, se foi por todo o período, o saldo será maior. Vai depender do salário que ele tinha na época, do tempo de trabalho e das correções.

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Como realizar o saque do PIS/ Pasep?

Para sacar o valor, os beneficiários devem realizar os seguintes passos:

  • Baixar ou atualizar o aplicativo do FGTS;
  • Informar o CPF e senha de acesso, e clicar nas imagens solicitadas; depois vá em “Entrar”;
  • Na tela inicial, aparecerá a mensagem “Você possui saque disponível”;
  • Em seguida, vá em “Solicitar o saque do PIS/Pasep”;
  • Escolha se quer crédito em conta ou fazer a retirada presencial;
  • Depois, verifique seus dados; se tiver tudo correto, selecione “Confirmar saque”

Vale ressaltar que é possível indicar conta em qualquer instituição bancária para receber os valores.

Saque presencial

O saque presencial pode ser com cartão social, como o Cartão do Cidadão, por exemplo. Nesse caso, o saque dos valores tem limite de R$ 3 mil e pode ser nas lotéricas ou em caixas eletrônicos.

Os herdeiros do trabalhador com direito à cota também podem ter acesso ao dinheiro, mas precisam acessar o app FGTS e fazer a solicitação de retirada, na opção “Meus Saques”. 

Escolha “Outras Situações de Saque” e, em seguida, indique “PIS/PASEP – Falecimento do Trabalhador”. Será necessário enviar documentos.

Quem tem direito a cota do PIS/Pasep?

  • Trabalhadores e seus herdeiros que tiveram carteira assinada entre 1971 e 4 de outubro de 1988 e ainda não fizeram o saque dos valores;
  • Servidores e seus herdeiros que trabalharam no setor público entre 1971 e 1988 e ainda não fizeram o saque dos valores;
  • Naquela época, as empresas depositaram os créditos do PIS/Pasep dos trabalhadores em uma conta vinculada a um fundo ligado aos dois programas

Assim, segundo a Caixa, por lei, todos os participantes cadastrados no fundo PIS/Pasep que possuam saldo de cotas têm direito ao saque.

No caso dos trabalhadores que já morreram, o saldo será pago aos dependentes legais.

Leia também: Veja Quem São Os Próximos A Receber O PIS/Pasep Este Mês

Documentos necessário para realizar o saque

O titular da conta deve apresentar o documento de identificação. 

Para os cidadãos que vão resgatar o dinheiro porque são herdeiros do trabalhador ou do servidor que morreu, é preciso apresentar um dos seguintes documentos se forem pessoalmente às agências:

  • Documento de identificação do herdeiro;
  • Documento de identificação do cotista que já morreu;
  • Comprovante de inscrição no PIS ou no Pasep;
  • Certidão ou declaração de dependente habilitado à pensão por morte do INSS;
  • Atestado fornecido pelo órgão público, no caso de servidor;
  • Alvará judicial designando o sucessor ou representante legal;
  • Formal de partilha ou escritura pública de inventário e partilha

Para os herdeiros que queriam fazer o resgate via aplicativo do FGTS, é necessário apresentar:

  • Documento de identificação do herdeiro;
  • Selfie;
  • Certidão PIS/Pasep/FGTS emitida pela Previdência Social com a relação de dependentes habilitados à pensão por morte ou declaração de dependentes habilitados à pensão emitida pelo órgão pagador do benefício.
Ana Luzia Rodrigues

Formada em jornalismo há mais de 30 anos, já passou por diversas redações dos jornais do interior onde ocupou cargos como repórter e editora-chefe. Também já foi assessora de imprensa da Câmara Municipal de Teresópolis. Atuante no Jornal Contábil desde 2021.

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