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Caixa libera microcrédito de até 21 mil reais para microempreendedores de baixa renda
Para quem não sabe a Caixa Econômica Federal (CEF) é uma das instituições financeiras brasileiros que oferecem o MPO (Microcrédito Produtivo Orientado), crédito este destinado aos microempreendedores de baixa renda.
O microcrédito orientado
A modalidade do microcrédito orientado oferecido pela Caixa oferece recursos para o microempreendedor que tem um negócio próprio e tem a necessidade de expandir seu negócio adquirindo materiais, equipamentos, melhorar o ambiente de trabalho ou ainda auxiliar em outras necessidades do empreendedor.
Vale lembrar que por se tratar de um empréstimo, você vai encontrar algumas exigências pelo caminho, como por exemplo a análise de crédito, assim como a capacidade de pagamento do negócio.
A primeira contratação pode ser feita com um valor partindo de R$ 300 e sendo pago corretamente tem a possibilidade de renovação e evoluir para contratos de até R$ 21 mil.
Os prazos variam entre 4 a 24 meses para pagamento, confira a tabela da Caixa:
| Valor | Prazo |
| De R$ 300,00 a R$ 1.000,00 | 6 meses |
| De R$ 1.000,01 a R$ 1.500,00 | De 07 a 09 meses |
| De R$ 1.500,01 a R$ 2.500,00 | De 10 a 18 meses |
| De R$ 2.500,01 a R$ 5.000,00 | De 19 a 24 meses |
| Pessoa Jurídica | |
|---|---|
| De R$ 300,00 a R$ 1.000,00 | 04 meses |
| De R$ 1.000,01 a R$ 2.500,00 | 06 meses |
| De R$ 2.500,01 a R$ 4.750,00 | De 09 a 11 meses |
| De R$ 4.750,01 a R$ 7.500,00 | De 12 a 18 meses |
| De R$ 7.500,01 a R$ 10.000,00 | De 20 a 24 meses |
Uma das vantagens é que o valor da taxa de juros é uma das menores do mercado. Além disso, não há exigência de garantias no empréstimo. Além da possibilidade de escolher o melhor dia do mês para vencimento da prestação, sem contar a possibilidade de renovar o empréstimo com valores maiores.

Quem pode solicitar o microcrédito?
O empreendedor que se interessou pelo Microcrédito Produtivo Orientado deverá atender as seguintes exigências:
- Ser maior de 18 anos;
- Não ter nome em cadastros de inadimplentes, como CADIN, SERASA, SINAD e SCPC*;
- Ter conta na Caixa (conta corrente, poupança ou conta Caixa Fácil);
* CADIN (Cadastro Informativo de Créditos não Quitados do Setor Público Federal), SERASA (Empresa de Informações de Crédito), SINAD (Sistema de Inadimplentes da Caixa), SCPC (Serviço Central de Proteção ao Crédito).
Ao procurar uma agência da Caixa, os funcionários do banco vão consultar se você atender aos requisitos da Lei 13.636/2018 e resolução CMN 4713/2019. Seu cadastro será analisado e após aprovação ocorrerá a assinatura do contrato já com depósito do recurso diretamente na conta.
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