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Cálculo de rescisão trabalhista: Como fazer?
Sempre que um colaborador é desligado da empresa, é função da organização fazer o cálculo de rescisão para saber o quanto precisará pagar para esse profissional. Esse é o famoso “acerto” feito ao fim de um contrato de trabalho.
Caso esse pagamento não seja feito, ou caso a empresa não calcule a rescisão de forma correta, esse erro pode acarretar em multas ou até mesmo em processos trabalhistas. Por isso é importante saber exatamente como calcular. Quer entender como? Continue lendo!
Quais são as regras para o cálculo de rescisão?
Você já deve imaginar que se envolve contabilidade, o processo de cálculo de rescisão precisa seguir algumas regras. Essas regras podem variar de acordo com a situação em que o desligamento ocorreu. Então, se a demissão aconteceu por parte do empregador, o cálculo considera pontos diferentes dos casos em que a demissão ocorreu por parte do funcionário.
Rescisão por pedido de demissão
Quando um colaborador decide encerrar seu contrato com a empresa, o cálculo de rescisão deve levar em consideração os pontos as seguir.
Aviso prévio
O aviso prévio é o período em que o colaborador continua trabalhando após o pedido de demissão. Ele deve ser levado em consideração no cálculo de rescisão quando o ex-funcionário decide não cumprir o aviso, que pode ter duração de 30 a 90 dias. Dessa forma, a empresa tem tempo de realocar um novo colaborador para o cargo. Nesses casos, o valor do aviso prévio é descontado do salário na hora de fazer o cálculo.
Salário proporcional
O salário proporcional é referente a quantidade de dias no mês que o profissional trabalhou antes de sair da empresa. Por exemplo, se ele trabalhou durante 10 dias no mês de fevereiro, em março ele deverá receber o valor proporcional desses dias trabalhados.
13º proporcional
Assim como o salário proporcional, o 13º também deve ser considerado na hora do cálculo de rescisão. Sendo assim, caso o trabalhador tenha ficado empregado até o 4º mês do ano, ele terá direito à 4/12 do valor que seria pago em seu 13º.
Férias proporcionais
Se o profissional tiver alguns dias de férias a serem tirados, a empresa deverá pagar por esses dias na hora da rescisão. Além disso, deverá ser somado ao valor, o 1/3 de férias também.
FGTS
Ao pedir demissão, um funcionário não tem direito de sacar seu FGTS. Porém, se houver acordo entre ele e a empresa, ele pode retirar até 80% do valor do Fundo de Garantia, e também, deve ser somado 20% do FGTS referente a multa e 50% do aviso prévio.
Rescisão por parte do empregador
Quando o fim do contrato acontece por parte do empregador, ele pode ser tanto por justa causa, quanto sem justa causa. O cálculo de rescisão também se diferencia em função dessas duas situações.
Nos casos em que a rescisão acontece por justa causa, o ex-funcionário deve receber:
- Os valores proporcionais do salário;
- proporcional de férias somado ao 1/3 de férias;
- não tem direito ao FGTS;
- não tem direito ao 13º proporcional.
Já nos casos em que a demissão é sem justa causa, o cálculo de rescisão deve abranger:
- Todos os valores mencionados na demissão por parte do colaborador;
- acesso ao saque do Fundo de Garantia;
- 40% dos valores depositados no FGTS durante o tempo de trabalho;
- o colaborador terá direito ao Seguro Desemprego.
Sendo assim, para fazer o cálculo de rescisão, basta somar o que será pago, e descontar os valores devidos de acordo com o tipo de demissão, e então, você obterá o resultado final.
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Conteúdo original LUGARH
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