Câmara aprova programa de prestação de serviço voluntário

Foi aprovada na Câmara dos Deputados na semana passada a Medida Provisória 1045/21 que cria o Programa Nacional de Prestação de Serviço Social Voluntário, o Priore. O público-alvo são os jovens de 18 a 29 anos e as pessoas com mais de 50 anos.

O projeto muda uma série de regras para os trabalhadores, em uma nova reforma trabalhista. A proposta de agora já foi aprovada pela Câmara e aguarda votação no Senado. No entanto, o texto determina que não poderão ser exercidas atividades privativas de profissões regulamentadas ou de competência de cargos ou empregos públicos ou atividades perigosas. Os municípios definirão o valor a receber pela pessoa, não inferior ao salário mínimo hora, e a forma de pagamento de vale-transporte.

A proposta permite que a União ajude os municípios a pagarem por esses serviços com até 50% do valor pago pelo município, limitado a R$ 125,00 por pessoa.Para fazer os pagamentos, o Banco do Brasil e a Caixa Econômica Federal poderão abrir contas do tipo poupança social digital para realizar os depósitos aos beneficiados. Nesse regime, o trabalhador não tem direito a salário, férias, 13º salário e FGTS. Poderá receber apenas vale-transporte. 

Vejamos com mais detalhes a proposta do Priore.

Quais as vantagens do Priore?

 Em seu texto está a previsão da redução do pagamento do Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS) em troca de bonificação salarial de R$ 275. A medida, se aprovada, valerá para beneficiários que estiverem inseridos no programa. 

O projeto é um incentivo ao primeiro emprego para jovens  entre 18 e 29 anos e de estímulo à contratação de maiores de 55 anos desempregados há mais de 12 meses. Destinado para empregados que recebam até dois salários mínimos (atualmente R$ 2.200), mas ao aderir perdem o direito ao Auxílio Emergencial ou Bolsa Família.

Outras peculiaridades do programa é que a contratação só poderá ser feita até 36 meses após a publicação da lei (que ainda não foi aprovada nem sancionada). O contrato tem a duração máxima de 24 meses e é exclusiva para novos postos de trabalho, limitada a 25% do total de empregados. Por exemplo, as empresas com até dez empregados poderiam contratar três funcionários pelo Priore. 

O empregado no Priore receberia todo mês o valor proporcional ao 13º salário acrescido de 1/3 (terço de férias). Contudo, o repasse do FGTS seria menor, entre 2% a 6%. Em contratos normais da CLT, o repasse é de 8% do salário bruto. Ao final do contrato, o empregado recebe o valor de multa de 20% do FGTS proporcional ao tempo de trabalho, independentemente do motivo da rescisão.

Quais as vantagens para o empregador?

Mas o que as empresas ganham adotando este programa? A proposta é que o Priore reduziria a contribuição para o FGTS do trabalhador conforme o tamanho da empresa: 2% para microempresa 4% para empresa de pequeno porte 6% para as demais.

A princípio, as microempresas ficariam dispensadas de recolher as contribuições para o Sistema S (Senai, Sesc, Sesi, Senac) nos contratos do Priore. Contudo, na versão votada no plenário da Câmara, as empresas poderão descontar para pagar a seus funcionários até 15% das contribuições que teriam que fazer a essas entidades.

O Priore segue agora para aprovação no Senado Federal.

Ana Luzia Rodrigues

Formada em jornalismo há mais de 30 anos, já passou por diversas redações dos jornais do interior onde ocupou cargos como repórter e editora-chefe. Também já foi assessora de imprensa da Câmara Municipal de Teresópolis. Atuante no Jornal Contábil desde 2021.

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