Imposto de Renda
Câmara aprova projeto que altera a tabela do Imposto de Renda
Texto garante isenção para quem ganha até dois salários mínimos; proposta vai ao Senado
A Câmara dos Deputados aprovou nesta quarta-feira (25) projeto de lei que altera a tabela mensal do Imposto de Renda (IR) a fim de garantir a isenção para quem recebe até dois salários mínimos (atualmente R$ 3.036) a partir de maio de 2025. O texto será enviado ao Senado.
De autoria do deputado José Guimarães (PT-CE), o Projeto de Lei 2692/25 repete a Medida Provisória 1294/25, que perde a vigência em agosto deste ano. O texto foi relatado pelo deputado Arthur Lira (PP-AL), que recomendou a aprovação sem mudanças, apenas prevendo a revogação da MP. Todos os partidos votaram a favor do projeto.
O texto corrige a primeira faixa da tabela e eleva o limite de aplicação da alíquota zero, que passará de R$ 2.259,20 para R$ 2.428,80. Segundo o governo, o reajuste para essa faixa implicará renúncia fiscal de R$ 3,29 bilhões neste ano.
Devido à sanção do Orçamento de 2025 apenas em abril, o reajuste da tabela vale a partir de maio. Já a isenção para quem ganha até R$ 5 mil, que é a principal bandeira do governo para este ano, ainda está em compasso de espera.
Segundo Lira, a proposta aprovada nesta quarta (25) integra um “combo” de medidas do governo voltadas à reformulação da política de cobrança do Imposto de Renda. Apesar de representar um avanço pontual, a medida não corrige a defasagem histórica da tabela do IR.
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Nova tabela do Imposto de Renda da Pessoa Física
As pessoas que ganham até dois salários mínimos já eram isentas em anos anteriores. No entanto, o governo precisou atualizar a tabela do IR em razão do reajuste do salário mínimo no início do ano.
A tabela do Imposto de Renda funciona de forma progressiva, e o imposto a pagar aumenta conforme a faixa de rendimento, chegando a 27,5% para os maiores salários. Confira a seguir:
Base de Cálculo (R$) | Alíquota (%) | Parcela a Deduzir do IR (R$) |
Até 2.428,80 | 0 | 0 |
De 2.428,81 até 2.826,65 | 7,5 | 182,16 |
De 2.826,66 até 3.751,05 | 15 | 394,16 |
De 3.751,06 até 4.664,68 | 22,5 | 675,49 |
Acima de 4.664,68 | 27,5 | 908,73 |
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