A Comissão de Indústria, Comércio e Serviços da Câmara dos Deputados aprovou projeto de lei que regulamenta a exclusão do Simples Nacional das micro e pequenas empresas com débito tributário.
Nesse caso, o projeto prevê que:
O texto altera o Estatuto da Micro Empresa. Atualmente, essa norma permite a permanência no Simples mediante a regularização do débito em até 30 dias a partir da ciência da comunicação da exclusão.
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O texto aprovado foi o substitutivo do relator, deputado Jorge Goetten (PL-SC), ao Projeto de Lei Complementar (PLP) 37/23, de autoria do deputado José Medeiros (PL-MT).
Para Goetten, a medida favorece a economia. “Ganha a empresa, ganha o fisco, que reinclui um contribuinte que poderia encerrar atividades, ganha o emprego e ganham os setores econômicos envolvidos”, disse.
O projeto passará agora pelas comissões de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania. Depois seguirá para o Plenário da Câmara.
Ele surgiu como uma proposta para simplificar declarações e unificar impostos, daí o nome “simples” Nacional, uma vez que ele realmente surgiu com o intuito de simplificação. As vantagens do Simples Nacional são inúmeras, por isso é o regime tributário mais vigente no Brasil.
O Simples reúne até 8 tributos ( IRPJ, CSLL, PIS/Pasep, Cofins, IPI, ICMS, ISS e a Contribuição Patronal para a Seguridade Social destinada à Previdência Social (CPP)) que são declarados no PGDAS-D e pagos numa mesma guia de recolhimentos. Essa guia recebe o nome de DAS – Documento de Arrecadação do Simples.
Desta forma, o Simples Nacional unifica diversos impostos e torna menos complexos os procedimentos fiscais, facilitando a vida dos empreendedores e dos gestores dessas empresas optantes desta categoria.
Mas como saber se a minha empresa pode se enquadrar neste sistema? Acompanhe conosco, pois vamos explicar.
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Para ser optante do Simples Nacional existem algumas condições. Quem opta por esse regime precisa ter uma receita bruta anual de no máximo R$ 4,8 milhões. Ele está disponível apenas para alguns tipos de porte de empresas.
Dentre essas empresas estão as do ramo de comércio, prestação de serviços e indústria. Alguns exemplos seriam agências de turismo, salões de beleza, clínicas odontológicas e médicas, empresas de consultoria, empresas de contabilidade, entre outras.
Além disso, o interessado não pode ter débitos com a Receita Federal, Estadual, Municipal e/ou Previdência, nem sócio que more no exterior, não pode ser uma S/A e nem estar irregular com os cadastros fiscais.
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