Nesta quinta-feira (4) a Câmara dos Deputados aprovou na sessão deliberativa a proposta do governo federal que institui medidas para garantir a igualdade salarial entre mulheres e homens no exercício da mesma função. O texto seguiu para o Senado onde será analisado.
De acordo com a proposta, quando acontecer algum tipo de discriminação por motivo de sexo, raça, etnia ou idade, além das diferenças salariais, a empresa será condenada a pagar uma multa equivalente a dez vezes o valor do novo salário devido ao empregado discriminado.
A punição vale para discriminação salarial por nacionalidade, idade, etnia ou sexo, sendo cobrada em dobro em caso de reincidência.
“A Câmara acaba de aprovar, por maioria absoluta, a igualdade de salários entre mulheres e homens. Uma vitória importante para que, de uma vez por todas, tenhamos salários iguais para trabalhos iguais. Agradeço as deputadas e deputados pelos votos favoráveis ao projeto apresentado por nosso governo no dia 8 de março”, disse o presidente Luiz Inácio Lula da Silva em publicação nas redes sociais.
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A diferença de remuneração entre homens e mulheres, que vinha em tendência de queda até 2020, voltou a subir no país e atingiu 22% no fim de 2022, segundo dados do Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE). Isso significa que uma brasileira recebe, em média, 78% do que ganha um homem.
A Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) proíbe a diferença salarial entre homens e mulheres. No entanto, tudo fica na teoria, já que faltam mecanismos que garantam que a lei seja cumprida.
Porém, o texto aprovado altera a CLT para definir que a igualdade salarial será obrigatória. Para isso, estabelece mecanismos de transparência e de remuneração a serem seguidos pelas empresas, determina o aumento da fiscalização e prevê a aplicação de sanções administrativas.
Em março deste ano, o presidente Luiz Inácio Lula da Silva encaminhou ao Congresso Nacional a proposta, já que era um compromisso do petista firmado com Simone Tebet para garantir o apoio da então candidata do MDB à presidência nas eleições do ano passado.
Para facilitar a fiscalização do Ministério do Trabalho, o texto aprovado determina às pessoas jurídicas de direito privado com 100 ou mais empregados a publicação semestral de relatórios de transparência salarial e remuneratória.
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