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Caminhoneiros poderão renegociar dívidas com o governo
Caminhoneiros e empresas do setor poderão renegociar suas dívidas com o governo, conforme proposta aprovada pela Comissão de Viação e Transportes da Câmara dos Deputados.
O projeto de lei aprovado nesta quinta-feira (21) cria dois programas de renegociação.
- um para débitos de natureza tributária (com a Receita Federal e com a Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional – PGFN), vencidos até junho de 2021– chamado Programa Especial de Regularização Tributária de Motoristas Profissionais de Transporte Rodoviário de Cargas; e
- outro voltado para dívida não tributárias (com a Agência Nacional de Transportes Terrestres e outros órgãos), vencidas até março de 2017 – chamado Programa de Regularização de Débitos não Tributários de Motoristas Profissionais de Transporte Rodoviário de Cargas.
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Qual a proposta
A proposta autoriza o Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social (BNDES) a refinanciar as dívidas contratuais de transportadores autônomos e empresas rodoviárias de carga.
Segundo informações da Câmara dos Deputados, o Projeto de Lei 3100/21, do deputado Evair Vieira de Melo (PP-ES), recebeu parecer favorável do relator, deputado Zé Trovão (PL-SC).
“Esta proposição é de extrema importância para a garantia de melhorias para essa categoria fundamental na nossa economia”, disse.
Condições
O projeto prevê, detalhadamente, a adesão e as condições de renegociação.
Por exemplo, na Receita Federal há quatro modalidades, com entradas, descontos e prazos de pagamento diferentes. Na PGFN são duas.
A parcela mínima renegociada será de R$ 1.000 para as empresas não optantes pelo Simples Nacional e R$ 200 para as pessoas físicas e demais empresas.
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Apesar da aprovação na Comissão de Viação e Transportes da Câmara dos Deputados, o Projeto de Lei ainda deve ser analisado, em caráter conclusivo, pelas comissões de Finanças e Tributação e Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ).
O texto faz uma previsão, de maneira detalhada, sobre a adesão aos programas, assim como as condições de renegociação das dívidas. Sendo assim, na Receita Federal irão existir quatro modalidades distintas, já na PGFN (Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional) serão duas.
Além disso, as parcelas mínimas da renegociação de dívidas serão de R$ 1.000, para as empresas que não fazem parte do Simples Nacional.
Por outro lado, as demais empresas e pessoas físicas (caminhoneiros) terão um limite mínimo de R$ 200 por parcela.
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