Cancelamento de aposentadoria por invalidez ainda está em discussão no STJ

A aposentadoria por invalidez é destinada a aqueles que se encontram permanentemente incapazes de exercer qualquer atividade laborativa e também não consigam ser reabilitados em outra profissão.

Atualmente o benefício está sendo colocado em pauta pelo STJ. Toda esta discussão está girando em torno de um assunto.

Os benefícios concedidos por meio de ação judicial após perícia do INSS, o instituto não poderá mais cancelar o pagamento. Saiba mais!

Cancelamento de aposentadoria por invalidez

Cancelamento de aposentadoria por invalidez está atualmente em discussão pelo STJ. O tema 1.157, está sob relatoria do ministro Herman Benjamin.

Até o momento, estes benefícios, se concedidos por meio de ação judicial após perícia feita pelo INSS, não poderão mais ser cancelados pelo próprio instituto.

O tema terá julgamento como recurso repetitivo, ou seja, decisão tomada valerá para qualquer caso deste tipo.

Atualmente existem mais de 200 processos com determinações diferentes entre si, e o restante ainda aguardam definição final. Por essa razão o julgamento não tem prazo para acontecer.

Controvérsia

Existe uma controvérsia a respeito do tema. Existem 02 pontos de vista:

De um lado, há entendimento de que, por se tratar de uma decisão tomada na Justiça, o benefício por incapacidade só pode ser cancelado se o INSS entrar com uma ação de revisão.

No outro lado, há o entendimento de que a revisão pode ser feita de maneira administrativa, com corte da renda, após realização da perícia.

Segundo os especialistas, caso o cancelamento do benefício se dê pela justiça, em casos como esse, é possível que o INSS tenha suas operações prejudicadas. 

Adriane Bramante, advogada presidente do Instituto Brasileiro de Direito Previdenciário (IBDP), acredita que a tendência é que a revisão feita no posto seja, em breve, validada na Justiça.

Aposentadoria por invalidez

aposentadoria por Invalidez é um benefício devido ao trabalhador permanentemente incapaz de exercer qualquer atividade laborativa, e que também não possa ser reabilitado em outra profissão, de acordo com a avaliação da perícia médica do INSS. 

Para solicitar o benefícios é preciso:

  • Comprovar doença que torne o cidadão temporariamente incapaz de trabalhar;
  • Possuir a carência de 12 contribuições (isenta em caso de acidente de trabalho ou doenças previstas em lei);
  • Para o empregado em empresa: estar afastado do trabalho há pelo menos 15 dias (corridos ou intercalados dentro do prazo de 60 dias).

Dica Extra do Jornal Contábil: Compreenda e realize os procedimentos do INSS para usufruir dos benefícios da previdência social. 

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Esther Vasconcelos

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