O Ministério da Saúde vai incluir uma série de doenças e agravos relacionados ao trabalho na lista nacional de notificação compulsória. A relação inclui câncer relacionado ao trabalho, pneumoconioses (doenças pulmonares relacionadas à inalação de poeiras em ambientes de trabalho), dermatoses ocupacionais, perda auditiva relacionada ao trabalho, transtornos mentais relacionados ao trabalho, lesões por esforço repetitivo (LER)/distúrbios osteomusculares relacionados ao trabalho e distúrbios de voz relacionados ao trabalho.
A minuta da portaria que altera a Lista Nacional de Notificação Compulsória de Doenças, Agravos e Eventos de Saúde Pública foi apresentada durante reunião da Comissão Intergestores Tripartite (CIT), em Brasília. De acordo com o texto, trata-se de “estratégia de vigilância universal, com periodicidade de notificação semanal e a partir da suspeição”.
Até então, apenas acidentes de trabalho, acidentes com exposição a material biológico e intoxicação exógena relacionada ao trabalho integram o rol de notificação compulsória. A inclusão na lista significa que profissionais de saúde de serviços públicos e privados deverão comunicar obrigatoriamente os casos ao governo federal.
Como justificativa para a ampliação da lista, o ministério destacou que as doenças e agravos relacionados ao trabalho são evitáveis e passíveis de prevenção. A pasta destacou ainda a possibilidade de identificar causas e intervir em ambientes e processos de trabalho. “Os acidentes/doenças relacionados ao trabalho possuem custos sociais elevados para trabalhadores, família, empresa, Estado e sociedade.”
“A PNSTT [Política Nacional de Saúde do Trabalhador e da Trabalhadora] tem como objetivo, entre outros, ampliar o entendimento de que a saúde do trabalhador deve ser concebida como uma ação transversal, devendo a relação saúde-trabalho ser identificada em todos os pontos e instâncias da rede de atenção, o que reforça a necessidade de notificação compulsória universal e a partir da suspeita para as Dart [doenças e agravos relacionados ao trabalho].”
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