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Carência do INSS: Veja o tempo necessário para obter cada um dos benefícios
A Carência do INSS é o tempo mínimo de contribuições que você deve fazer para ter direito aos benefícios. Ou seja, a quantidade de contribuições consecutivas que deve fazer para cada espécie. Assim a Carência do INSS (clique aqui) existe para evitar que pessoas se filiem apenas para receber o seguro social, pois prejudica os demais segurados.
Contudo, acompanhe o tempo de carência necessário para os benefícios atualmente concedidos pelo INSS são:
BENEFÍCIO | CARÊNCIA |
Salário maternidade* | Sem carência para empregadas, empregadas domésticas e trabalhadoras avulsas |
Auxílio doença** | 12 contribuições mensais |
Aposentadoria por invalidez | 12 contribuições mensais |
Aposentadoria por idade | 180 contribuições |
Aposentadoria especial | 180 contribuições |
Aposentadoria por tempo de contribuição | 180 contribuições |
Auxílio acidente | Sem carência |
Pensão por morte | 18 contribuições |
Auxílio reclusão | 18 contribuições |
Além disso é importante entender algumas considerações sobre as carências dos benefícios
Assim para saber mais sobre o Salário-maternidade*
- Assim a carência do salário maternidade das contribuintes individuais e facultativas é de dez contribuições. Dessa forma, são contados mesmo os recolhimentos tenham sido feitos em outra categoria de contribuinte, desde que na troca de categoria não se tenha perdido a qualidade de segurada;
- Por isso, se o parto for antecipado, se reduz o número de contribuições. Por exemplo: Um parto aos 7 meses, requer carência de 8 meses. Por tanto, a carência é meses de gestação mais um mês;
- Já se houver perda de qualidade de segurada, em caso de salário-maternidade, dessa forma, as contribuições anteriores a perda serão contadas para carência após nova filiação junto ao INSS com pelo menos três contribuições.
-
- Contudo, o Auxílio Doença e Aposentadoria por Invalidez por doença grave isenta o segurado de carência;
- Porém, em alguns casos de aposentadoria por Invalidez e Auxílio-doença, acidente de qualquer natureza, acidente de trabalho, doença ocupacional, doenças da lista de doenças graves definidas pelo Governo Federal e ainda outras doenças raras que podem podem ser reconhecidas como doenças graves. Essas, dessa forma, pela justiça não é necessária carência;
Ainda, quem se filiou ao INSS antes de 1991 tem diferentes tempos de carência exigidos.
Dica extra: Compreenda e realize os procedimentos do INSS para usufruir dos benefícios da previdência social.
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Conteúdo original Koetz Advocacia
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