CARF: acesso está mais difícil para as micro, pequenas e médias empresas

O CARF (Conselho Administrativo de Recursos Fiscais) é um órgão colegiado, formado por representantes do Estado e da sociedade, com atribuição de julgar em segunda instância administrativa, os litígios em matéria tributária e aduaneira. Ou seja, o CARF decide quando há conflitos tributários entre os contribuintes e a Receita Federal.

Até 2020, em caso de empate em algum julgamento, havia o chamado “voto de qualidade”, proferido por conselheiros representantes da Fazenda Nacional, na qualidade de presidentes das Turmas e das Câmaras de Recursos Fiscais. 

Dessa forma, a partir de 2020, o método mudou e, na dúvida, ganharia o contribuinte. O ministro Haddad propôs, por meio de Medida Provisória (MP), voltar para a regra antiga. Com a mudança, o contribuinte perde o benefício de ganhar em caso de empate.

Leia também: MP Restabelece O Desempate Em Favor Da União Nas Votações Do Carf

MP 1160/2023

Esse fato vem gerando muita polêmica entre parlamentares e especialistas do setor produtivo. Isso porque a  medida provisória 1160/2023 também ampliou para 60 para mil salários mínimos o valor mínimo para que as disputas tributárias entre contribuintes e o Fisco possam ter julgamento pelo colegiado. Dessa forma, torna a apreciação pelo CARF acessível apenas às grandes empresas. 

Ou seja, apenas os processos administrativos que superem o valor de mil salários mínimos, o equivalente, hoje, a mais de R$ 1,3 milhão, passariam pelo CARF. Segundo a regra que estava em vigor antes da MP, os contribuintes com disputas envolvendo, pelo menos, R$ 78.120,00 teriam direito de apelar ao Carf. 

O deputado federal Joaquim Passarinho (PL-PA) afirma que a mudança vai prejudicar os contribuintes cujas disputas tributárias com a União não sejam tão elevadas. Isto é, para continuar se defendendo, o pequeno contribuinte terá que levar a disputa para o Judiciário. Isso tende a aumentar os custos para as empresas e os cidadãos, além da duração do processo tributário. Micro, pequenas e médias empresas, segundo o parlamentar, saem no prejuízo. 

A MP tem força de lei e já está valendo para os processos que são julgados no CARF. O Congresso Nacional tem 60 dias para analisá-la. O prazo é prorrogável por mais 60 dias, caso Câmara e Senado não tenham votado a medida. 

Leia também: Os Contribuintes Não Tem Chances Contra O Cruzamento De Informações Da Receita Federal

Voto de Qualidade

Todavia do que se trata o voto de qualidade? Assim, na prática, a retomada do voto de qualidade determina que os conselheiros representantes da Fazenda Nacional, que presidem as turmas e câmaras do CARF, possam desempatar as votações a favor da União em litígios tributários. 

Desde 2020, a legislação estabelecia que, em caso de empate, os contribuintes deveriam ser beneficiados. Com a volta do voto de qualidade e de outras medidas para o CARF é dar uma injeção, neste ano, de R$ 50 bilhões nos cofres públicos e trata-se de uma parte do pacote fiscal que pretende melhorar as contas do governo.

Ana Luzia Rodrigues

Formada em jornalismo há mais de 30 anos, já passou por diversas redações dos jornais do interior onde ocupou cargos como repórter e editora-chefe. Também já foi assessora de imprensa da Câmara Municipal de Teresópolis. Atuante no Jornal Contábil desde 2021.

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