Como sabemos, em março de 2017, o Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu que o ICMS, por não compor faturamento ou receita bruta das empresas, deve ser excluído da base de cálculo do PIS e da Cofins, julgamento este, que foi julgado em sede de repercussão geral.
Porém, contradizendo o decisum do STF, em 26 de Fevereiro de 2019, o Conselho Administrativo de Recursos Fiscais (CARF) reafirmou que o Imposto sobre a Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) não compõe a base de cálculo do PIS e da Cofins.
E AGORA? A cobrança é ilegal ou legal?
Bem caro leitor, o entendimento trazido pelo CARF é um grave desrespeito ao julgado do STF do ano de 2017, trazendo em pauta a grande insegurança jurídica que atualmente assombra nosso país.
O Judiciário trouxe uma decisão máxima, inclusive, em sede de repercussão geral, para a Administração não ter dúvidas que o ICMS não pode compor a base de cálculo do PIS e da Cofins.
Portanto caro contribuinte, você deve bater as portas do Judiciário para garantir o seu direito de reaver/compensar os valores pagos, e por um fim nesta cobrança indevida.
Conteúdo por Paulo Victor Pasini Alves de Lima Advogado Tributarista. Sócio/Fundador do Escritório Pasini Advocacia e-mail: pasiniadvocacia@outlook.com
O Ministério da Previdência Social lançou, nesta quarta-feira (15), o Programa de Regularidade Previdenciária dos…
Os beneficiários do Bolsa Família já podem se programar para os pagamentos de outubro de…
Evento gratuito acontece neste sábado (18) das 14h às 18h em formato híbrido
A economia brasileira apresentou leve avanço em agosto deste ano, mantendo um crescimento observado desde…
O Comitê Gestor do Simples Nacional (CGSN) publicou, por meio da Resolução CGSN nº 183/2025,…
O levantamento também revela os 10 produtos que mais despertam o interesse de compra dos…