As novas regras para os cartões de crédito entram em vigor no dia 1º de julho. Entre elas está a portabilidade do crédito rotativo, que permite transferir dívidas das faturas, as principais responsáveis pelo superendividamento das famílias, para um banco que ofereça melhores condições.
A medida foi regulamentada pelo BC (Banco Central) e pelo CMN (Conselho Monetário Nacional) no final do ano passado. Nela consta a resolução sobre o limite de juros para o crédito rotativo e a fatura parcelada em 100% do valor da dívida, que entrou em vigor no começo deste ano.
Leia também: Juros do cartão de crédito batem novo recorde: rotativo chega a 423% ao ano
O direito à portabilidade do saldo devedor da fatura de cartão de crédito também será válido para pagamento pós-pago. Modalidades nas quais os recursos são depositados para débitos já assumidos, e para outras dívidas relacionadas, até mesmo aquelas já parceladas.
Isso significa que o consumidor poderá passar sua dívida de um banco para outro, o que oferecerá melhores condições para o pagamento, desde que seja uma instituição autorizada pelo BC.
Todavia, a recomendação é sempre comparar as propostas entre as instituições financeiras, antes de negociar condições mais favoráveis. Assim, o consumidor pode escolher o banco que tem a melhor proposta e passar a dívida para ele, onde vai fazer um novo contrato, com novas condições.
Leia também: A maioria das fraudes atinge contas PJ e utiliza o PIX.
Outra medida que começa a vigorar em julho é a que prevê mais transparência à fatura do cartão. Os boletos deverão trazer, a partir de 1º de julho, uma área de destaque, com as informações essenciais, como valor total da fatura, data de vencimento da fatura do período vigente e limite total de crédito.
As faturas também deverão ter uma área em que sejam oferecidas opções de pagamento. Nessa área deverão estar as seguintes informações:
valor do pagamento mínimo obrigatório
valor dos encargos a ser cobrado no período seguinte no caso de pagamento mínimo
opções de financiamento do saldo devedor da fatura, apresentadas na ordem do menor para o maior valor total a pagar
taxas efetivas de juros mensal e anual
Custo efetivo total das operações de crédito
Além disso, as faturas terão uma área com informações complementares. Nesse campo, devem estar:
Informações como lançamentos na conta de pagamento
Identificação das operações de crédito contratadas
Juros e encargos cobrados no período vigente
Valor total de juros e encargos financeiros cobrados referentes às operações de crédito contratadas
Identificação das tarifas cobradas
Limites individuais para cada tipo de operação
Cartão de Confirmação de Inscrição está disponível na Página do Participante
Consumo inteligente transforma hábitos diários e promove sustentabilidade, economia e bem-estar com ajuda da tecnologia…
Outubro celebra as MPEs, que representam 90% das empresas formais no Brasil; especialista da vhsys…
Confira as atualizações do SPED que detalham o tratamento fiscal dos novos tributos da Reforma…
Instrução Normativa atende a pedido de bancos e visa garantir segurança jurídica em operações criadas…
Por Rodrigo Sartorio, diretor de produtos da TOTVS A aprovação da Reforma Tributária, instituída pela…