A carteira de trabalho, famosa CTPS (Carteira de Trabalho e Previdência Social) é popularmente conhecida e utilizada pela sociedade brasileira. Todavia, há, ainda, muitos trabalhadores que trabalham sem o registro em sua carteira de trabalho.
Mas o que acontece de fato, ao trabalhador, quando não há o registro na sua carteira? Para fins de aposentadoria, a CTPS é imprescindível, pois é por ela que o trabalhador pode comprovar seu tempo de contribuição, caso haja alguma inconsistência no seu CNIS, por exemplo, não constar um período trabalhado.
Então, este documento tem como principal finalidade registrar, por meio de anotações em cada um dos trabalhos efetuados, a vida profissional do empregado e, consequentemente, garantir a comprovação para fins de aposentadoria.
Uma dúvida muito comum para quem já trabalhou sem carteira assinada é se o tempo que exerceu esse trabalho pode vir a ser somado para sua aposentadoria. Então, o trabalhador sem registro, consegue resgatar esse tempo para contar na sua aposentadoria?
A resposta é sim, porém, evidentemente, o trabalhador terá mais dificuldades na comprovação desse fato, uma vez que o documento obrigatório e de praxe usado para comprovação de tempo de contribuição está sem o devido registro.
Portanto, o trabalhador deverá apresentar e testemunhas, documentos, imagens ou vídeos, e quaisquer outras provas que evidenciem que trabalhou para determinado empregador, em um período especificado, em determinado local. Esse é um procedimento já esperado, até mesmo, para evitar eventuais fraudes e golpes.
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Vale dizer que é importantíssimo que o trabalhador tenha documentos, testemunhas e provas de que exerceu determinado trabalho sem registro.
Outro ponto relevante é que, mesmo após a reforma da previdência, é possível valer esses direitos e as regras anteriores à data da reforma da previdência de 2019.
Portanto, quando se faz o cálculo de aposentadoria e há a presença de um período trabalhado sem registro, é necessário apresentar documentos contemporâneos ao período de prestação do serviço sem registro, bem como realizar um pedido de justificação administrativa para oitiva de testemunhas, para efetivamente realizar o acerto de tempo no INSS.
Isso que dizer o seguinte: você trabalhou sem carteira assinada, entretanto, você possui provas que comprovam a ocorrência do tempo que prestará serviços para determinado empregador, como por exemplo: depósitos em conta, recibos, holerites, recibo de férias, contrato de trabalho, as testemunhas junto com os documentos ajudam na argumentação para requerimento, entre outras provas, ou seja, há documentos que demonstram que houve o vínculo empregatício.
Com provas à disposição do empregado, ele poderá então realizar a requisição dessa justificação administrativa junto ao INSS, para ingressar no processo de aposentadoria. Por muitas vezes, infelizmente, o INSS pode indeferir este requerimento. Assim, fazendo-se necessário o auxílio de um advogado especialista na área previdenciária para entrar com ação na justiça.
O trabalhador que pretende comprovar tempo de serviço prestado sem registro na sua CTPS deve possuir alguns documentos necessários para a requisição da recuperação deste tempo, que são:
• Carteira profissional ou Carteira de Trabalho e Previdência Social;
• Contrato individual de trabalho;
• Holerites ou recibos de pagamento;
• Extrato de recolhimento de FGTS;
• CNIS.
De acordo com a Instrução Normativa 77 de 2015, o interessado deverá apresentar, além do início de prova material, requerimento que pretende comprovar. Deve enumerar testemunhas idôneas.
Não podem ser menos que três e nem mais que seis, cujos depoimentos possam levar à convicção dos fatos alegados.
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Uma ação trabalhista é importantíssima para o reconhecimento do vínculo trabalhista. A reclamação pode ser solicitada mesmo fora do prazo que é de 02 anos após o encerramento do contrato, ocorre a prescrição do direito.
A ação trabalhista tem por fim o reconhecimento do vínculo empregatício e não de averbação junto ao INSS, com base na reclamação trabalhista será feito o procedimento administrativo.
Atualmente, é possível requerer o reconhecimento de períodos de trabalho no INSS sem a necessidade de propor ação trabalhista, dependendo de cada caso.
Para aqueles que não possuem carteira assinada, mas desejam pagar mensalmente o INSS, para possuir qualidade de segurado e utilizar dos benefícios previdenciários existentes, não há nada que impeça Isto é, para ter direitos e benefícios previdenciários do INSS, é preciso apenas dois requisitos que devem ser atendidos:
Existem algumas formas de contribuir sem carteira assinada, que são: como microempreendedor individual (MEI); como contribuinte individual ou facultativo.
Quando houver atraso menor que 05 (cinco) anos, além de ter o devido cadastro da atividade e o primeiro pagamento de INSS em dia.
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