Na terça-feira do dia 31 de maio o Senado Federal e a Câmara dos Deputados aprovaram uma Medida Provisória (MP) que obriga que os cartórios de registro digitalizem o próprio acervo para oferecerem serviços pela internet.
Como se trata de uma Medida Provisória, o texto já estava em vigor desde a publicação pelo governo, todavia, ainda era necessário que a medida recebesse o aval definitivo das duas casas do Congresso Nacional.
Dentre os principais serviços que agora poderão ser realizados pela internet teremos:
Segundo estabelecido pelo Conselho Nacional de Justiça, os serviços digitais obrigatoriamente devem começar a ser oferecidos a partir do dia 31 de janeiro de 2023.
O prazo foi pensado para que os cartórios tenham tempo hábil para se adequarem à nova exigência, onde, a medida estabelece que o sistema deva ser desenvolvido e custeado pelos próprios cartórios sem o uso de recurso público.
Além disso, o Ministério da Economia informou que os cartórios já poderão operar de forma online antes mesmo de que todo o acervo seja digitalizado até janeiro de 2023.
Vale lembrar que a adequação ao modelo online será mais uma função dos cartórios que também manterão o funcionamento dos serviços prestados presencialmente.
A medida também estabelece o uso de assinatura eletrônica para que os cidadãos possam enviar informações no momento de realizar registros públicos de forma online.
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