Câmara aprova licença-paternidade de 20 dias com mudanças previdenciárias
A licença-paternidade no Brasil está prestes a passar por uma transformação histórica, sinalizando o reconhecimento do papel paterno expandido na criação dos filhos e na necessária reestruturação das responsabilidades familiares.
A Comissão de Assuntos Sociais (CAS) do Senado aprovou, em regime de urgência, o Projeto de Lei (PL) 5.811/2025, que visa regulamentar de forma permanente e ampliar gradualmente o período de afastamento do trabalho para os pais segurados da Previdência Social.
A proposta, que segue agora para o Plenário da Casa, busca modernizar um direito social previsto na Constituição de 1988, mas que, por décadas, permaneceu restrito ao prazo transitório e limitado de cinco dias.
O texto aprovado pela CAS e relatado pela senadora Ana Paula Lobato (PDT-MA) estabelece o salário-paternidade como um novo benefício previdenciário. Ele altera a Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) e as leis de seguridade social para garantir um tratamento mais alinhado à proteção já assegurada à maternidade.
O principal ponto é a ampliação progressiva do período de licença, garantindo a remuneração integral e a estabilidade no emprego ao trabalhador.
O período de licença será ampliado em etapas:
A efetivação da licença de 20 dias estará condicionada ao cumprimento da meta fiscal da Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO) no segundo ano de vigência da nova legislação. Uma vez alcançada, essa ampliação não poderá mais ser revertida.
Além disso, em casos de nascimento ou adoção de criança ou adolescente com deficiência, o período de licença será acrescido de um terço, reconhecendo a maior demanda por cuidado familiar.
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O PL reforça a segurança jurídica do trabalhador pai:
A medida é vista como um estímulo à presença paterna ativa nos primeiros dias de vida da criança. Assim, promovendo benefícios cognitivos, afetivos e psicológicos, além de apoiar a divisão de responsabilidades em famílias onde, muitas vezes, a mulher enfrenta uma jornada dupla ou tripla.
Atualmente, a licença-paternidade é um direito previsto no Ato das Disposições Constitucionais Transitórias (ADCT) da Constituição Federal.
O salário-paternidade será pago pela empresa, com posterior compensação na folha do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS).
Em determinados casos, diretamente pela Previdência Social nos casos previstos em lei, como para trabalhadores avulsos e segurados especiais.
O benefício será computado como tempo de contribuição para o segurado. As empresas que já participam do Programa Empresa Cidadã poderão somar os 15 dias adicionais já previstos ao novo período obrigatório estabelecido pelo PL.
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