Designed by @AndreyPopov / iStock
SIM – o casamento pode ser realizado por procuração (mas a vida de casado, hipoteticamente, não admite procuradores ok rs).
A referida procuração deve se dar conforme regras do art. 1.542 do CCB, que reza: “O casamento pode celebrar-se mediante procuração, por instrumento público, com poderes especiais”.
Entendemos que a ausência dos dois pode até ser admitida, porém não poderão ambos serem representados pelo mesmo mandatário.
No mesmo sentido o ilustre jurista SILVIO VENOSA (Direito Civil. São Paulo, Atlas. 2005):
“(…) não deve ser admitido que os dois nubentes confiram poderes à mesma pessoa, porque desvirtuaria a natureza do consentimento. A lei não o diz expressamente, mas dela se infere quando menciona no texto ‘o outro contraente’ (…), expressão que é mantida no § 1º do artigo vigente do Código. Se os dois nubentes casarem por procuração, deverão ser dois procuradores”.
Fonte: Julio Martins
Novas regras do BPC ampliam o cálculo da renda para incluir ganhos não formais e…
A tributação monofásica do PIS e da COFINS já está presente no dia a dia…
Entenda as principais mudanças que ocorrem com essa nova versão
O atraso ou a falta de entrega das obrigações acessórias podem gerar diversas consequências negativas…
Linha de crédito de longo prazo é direcionada a agricultores atingidos por calamidades climáticas entre…
O empréstimo consignado é uma modalidade de crédito na qual o valor das parcelas é…