Reforma Tributária

Cashback da Reforma Tributária: Entenda Como Funciona e Quem Pode Receber

A Reforma Tributária brasileira traz um novo e importante mecanismo voltado para o consumo: o cashback. Este sistema visa a devolução de uma parte dos tributos recolhidos, direcionando esses recursos especialmente às famílias de baixa renda, com o intuito de promover a equidade na política tributária.

O conceito de cashback tributário se traduz em um dispositivo legal que permite restituir uma fração dos impostos pagos sobre bens e serviços para as famílias que estão cadastradas no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal (CadÚnico). Essa iniciativa não apenas busca aliviar a carga tributária sobre os mais necessitados, mas também almeja reduzir a regressividade do sistema, que penaliza desproporcionalmente aqueles com menor capacidade financeira.

De acordo com a Lei Complementar nº 214/2025, o cashback será aplicado sobre dois novos tributos que compõem o modelo do IVA Dual: a Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS), de competência federal, e o Imposto sobre Bens e Serviços (IBS), de competência estadual e municipal.

Funcionamento do Cashback

O funcionamento do cashback é projetado para oferecer uma devolução parcial dos impostos. As famílias que receberão esse benefício são aquelas registradas no CadÚnico e cuja renda familiar mensal per capita não ultrapasse meio salário mínimo. A devolução será automática, calculada com base nas compras realizadas por todos os membros da família que possuam CPF vinculado ao mesmo núcleo familiar.

Quem tem Direito ao Cashback?

O acesso ao cashback é restrito às famílias de baixa renda devidamente registradas no CadÚnico. Para serem elegíveis, os beneficiários devem cumprir os seguintes requisitos:

  • Residência no Brasil;
  • Possuir CPF ativo e regular;
  • O cálculo do cashback considera as aquisições feitas por todos os integrantes da família com CPF associado.

Percentuais e Bens Abrangidos

A Lei Complementar nº 214/2025 estabelece percentuais específicos para a devolução de impostos:

  • 100% da CBS e 20% do IBS:
  • Na compra de botijões de gás de até 13 kg;
  • Em serviços essenciais como energia elétrica, água, esgoto, telecomunicações e gás natural.
  • 20% da CBS e 20% do IBS:
  • Para outros produtos e serviços não especificados anteriormente.

Além disso, estados e municípios têm a prerrogativa de criar legislações próprias que possam aumentar esses percentuais dentro das suas competências tributárias.

É importante ressaltar que o cashback não se aplica a produtos ou serviços que estejam sujeitos ao Imposto Seletivo (IS), o qual incide sobre itens prejudiciais à saúde ou ao meio ambiente, como bebidas alcoólicas e combustíveis fósseis.

Regulamentação e Implementação

A regulamentação do cashback está em andamento. Embora já tenha sido estabelecida parte da legislação pela Lei Complementar nº 214/2025, sua implementação ocorrerá em etapas:

  • Janeiro de 2027: Início da devolução relacionada à CBS;
  • Janeiro de 2029: Início da devolução relacionada ao IBS.

Ainda restam definições operacionais pendentes sobre como será realizada a restituição automática, incluindo quais sistemas serão utilizados. Essas informações adicionais deverão ser disponibilizadas por órgãos competentes como o Comitê Gestor do IBS e a Receita Federal.

Uma vez implementado, o valor referente ao cashback será disponibilizado aos beneficiários em até 15 dias após a apuração dos dados fiscais. O agente financeiro responsável terá um prazo adicional de 10 dias para transferir os valores aos consumidores.

Ricardo de Freitas

Ricardo de Freitas não é apenas o CEO e Jornalista do Portal Jornal Contábil, mas também possui uma sólida trajetória como principal executivo e consultor de grandes empresas de software no Brasil. Sua experiência no setor de tecnologia, adquirida até 2013, o proporcionou uma visão estratégica sobre as necessidades e desafios das empresas. Ainda em 2010, demonstrou sua expertise em comunicação e negócios ao lançar com sucesso o livro "A Revolução de Marketing para Empresas de Contabilidade", uma obra que se tornou referência para o setor contábil em busca de novas abordagens de marketing e relacionamento com clientes. Sua liderança no Jornal Contábil, portanto, é enriquecida por uma compreensão multifacetada do mundo empresarial, unindo tecnologia, gestão e comunicação estratégica. Além disso é CEO da FiscalTalks Inteligência Artificial, onde desenvolve vários projetos de IA para diversas areas.

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