responsabilização judicial / freepik
A adulteração de bebidas com metanol, que resultou em mortes e casos de cegueira, abriu discussão sobre a responsabilização judicial de empresas envolvidas na fabricação, distribuição e venda desses produtos.
Pela legislação brasileira, as vítimas podem acionar qualquer integrante da cadeia de fornecimento – fabricante, distribuidor ou comerciante – para buscar indenização. O Código de Defesa do Consumidor estabelece a responsabilidade objetiva nesses casos: basta comprovar o dano e o vínculo com o produto, sem necessidade de demonstrar culpa.
Segundo Caren Benevento, sócia da Benevento Advocacia e pesquisadora do GETRAB-USP, a orientação é clara: “O consumidor não precisa investigar onde ocorreu a adulteração. Pode acionar diretamente o estabelecimento onde comprou a bebida. Depois, esse comerciante pode cobrar dos verdadeiros responsáveis os valores que desembolsar em indenizações, explica ela.
Orientações jurídicas que valem para consumidores e familiares
Responsabilidade criminal: quem adulterou ou comercializou bebidas adulteradas pode responder por crime previsto no artigo 272 do Código Penal, com pena de 4 a 8 anos de prisão. Se não houver dolo, a pena pode ser de 1 a 2 anos de detenção e multa. Casos de morte ou sequelas graves: é possível responsabilização por homicídio ou lesão corporal, inclusive na modalidade qualificada se comprovada adulteração proposital.
Caren Benevento reforça que a dimensão do caso exige rapidez das instituições. “Estamos diante de um problema de saúde pública. Além das indenizações, é fundamental que órgãos como Ministério Público e vigilâncias sanitárias atuem para retirar produtos adulterados de circulação e evitar novos episódios”, explica a advogada.
Advogada com mais de 20 anos de experiência, sócia da Benevento Advocacia especializada em processos judiciais e negociações trabalhistas no setor bancário, além de gerenciamento de passivo judicial. Há 15 anos, assessora empresas em questões consultivas e contenciosas, com foco em relações de trabalho, áreas empresarial, societária e de governança corporativa. Possui certificação pela International Association of Privacy Professionals (CIPM) e auxilia empresas na conformidade com a LGPD. É pesquisadora do Grupo de Estudos do Direito Contemporâneo do Trabalho e da Seguridade Social da Universidade de São Paulo (GETRAB-USP). Também possui especializações em Direito Empresarial, Proteção de Dados, Negociações Empresariais e Compliance Trabalhista pela FGV Direito SP e FMP.
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