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Celular ao volante além de perigo constante dá multa e 7 pontos na CNH

A utilização de celulares durante o ato de dirigir é uma prática recorrente no Brasil, todavia, além dos riscos de um acidente pode acarretar outras consequências como multa e ponto na Carteira (CNH). 

Os dados provenientes do Sistema Registro Nacional de Infrações de Trânsito (RENAINF) indicam a aplicação de mais de 163 mil sanções pecuniárias no período compreendido entre janeiro e agosto de 2024, o que denota uma crescente preocupação com os perigos associados a tal conduta no âmbito do tráfego rodoviário.

Estudos indicam que o uso do celular ao volante é a terceira maior causa de mortes no trânsito, resultando em cerca de 150 óbitos diários, o que totaliza aproximadamente 54 mil mortes anuais. 

Apesar da ampla discussão sobre o tema, ainda existem muitas dúvidas sobre a regulamentação e as consequências dessa infração.

Legislação e o uso do celular no trânsito

Em 2016, o Código de Trânsito Brasileiro (CTB) sofreu alteração para classificar como gravíssima a infração de dirigir com o celular em uma das mãos. 

O artigo 252 do CTB especifica que, se o motorista estiver utilizando o celular para falar e mantendo as duas mãos no volante, considera-se a infração de natureza média. 

No entanto, se o condutor estiver segurando ou manuseando o celular, seja para fazer ligações, ler ou digitar mensagens, a infração será considerada gravíssima, resultando em multa e adição de pontos na carteira de habilitação.

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Penalidades para o uso do celular na direção

A legislação de trânsito brasileira classifica o uso de celular ao volante como infração gravíssima, independentemente de o veículo estar em movimento ou parado no trânsito. A penalidade inclui multa de R$ 293,47 e sete pontos na carteira de habilitação. Motoristas de aplicativo também estão sujeitos a essa penalidade. 

Em situações em que o motorista esteja utilizando fones de ouvido, a infração é considerada de natureza média. A multa é de R$ 130,16 e quatro pontos na carteira, conforme estabelece a Lei n. 13.154/15.

É permitido o uso do celular em veículo parado ou estacionado?

O uso do celular em veículos parados ou estacionados é uma questão que gera dúvidas entre os motoristas. A legislação permite o uso do celular quando o veículo está estacionado, ou seja, fora das vias de circulação. 

No entanto, quando o veículo está apenas imobilizado temporariamente, como em um semáforo ou congestionamento, o uso do celular ainda é considerado infração.

Conclusão

Por fim, o uso do celular ao volante representa um perigo significativo para a segurança no trânsito, com consequências que podem ser fatais. É imperativo que motoristas de todas as categorias, incluindo os de aplicativo, reconheçam os riscos envolvidos e priorizem a segurança ao volante.

A legislação de trânsito brasileira é clara e rigorosa quanto às penalidades para essa infração, visando dissuadir essa prática perigosa. No entanto, a aplicação de multas e a perda de pontos na carteira de habilitação são apenas medidas punitivas.

A mudança real reside na conscientização individual e coletiva sobre os perigos do uso do celular ao volante.

Dessa forma, é crucial que cada motorista assuma a responsabilidade por suas ações e compreenda que a segurança no trânsito é uma prioridade absoluta. A utilização de celulares ao volante compromete a atenção, o tempo de reação e a capacidade de tomar decisões rápidas, aumentando drasticamente o risco de acidentes.

Portanto, a mensagem final é clara: ao volante, a única prioridade deve ser a segurança. Deixe o celular de lado, concentre-se na estrada e proteja a sua vida e a dos outros.

Ana Luzia Rodrigues

Formada em jornalismo há mais de 30 anos, já passou por diversas redações dos jornais do interior onde ocupou cargos como repórter e editora-chefe. Também já foi assessora de imprensa da Câmara Municipal de Teresópolis. Atuante no Jornal Contábil desde 2021.

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