Chamadas
Certidão de regularidade fiscal é o bastante para acesso a incentivo de IRPJ
O Carf reconheceu, por unanimidade, o direito do contribuinte ao incentivo fiscal do Imposto de Renda Pessoa Jurídica (IRPJ), previsto na Lei 8.167/1991, apresentando apenas certidão de regularidade fiscal. Isso ocorreu no âmbito de um Pedido de Revisão de Ordem de Emissão de Incentivos Fiscais (Perc), decidido pelos conselheiros da 1ª Turma da 4ª Câmara da 1ª Seção do Carf. As informações são do Portal Jota.
Também de forma unânime, o colegiado decidiu que o contribuinte pode utilizar o incentivo fiscal mesmo que a autorização da Receita Federal para a fruição seja em nome de uma empresa coligada.
Leia também: Lei Do CARF – Empresas Autuadas Podem Negociar Tributos
A Lei 8.167/1991 permite que pessoas jurídicas depositem parte do Imposto de Renda devido no banco , podendo os valores serem retirados para reinvestimento em projetos técnicos de modernização, complementação, ampliação ou diversificação, mediante aprovação da Superintendência de Desenvolvimento da Amazônia (Sudam) e Superintendência de Desenvolvimento do Nordeste (Sudene). O caso concreto envolve pedido de revisão de incentivo a uma empresa de produtora de cervejas e refrigerantes.
Leia também: Como Tirar Certidão De Regularidade Fiscal Pela Internet?

No caso em questão, a Receita Federal indeferiu o pedido de revisão em relação ao incentivo (Perc), alegando que a documentação apresentada pelo contribuinte não era suficiente para comprovar a regularidade fiscal. Além da certidão positiva com efeitos negativos, a fiscalização exigiu do contribuinte uma série de outros documentos.
No Carf, o advogado do contribuinte, afirmou que a empresa apresentou toda a documentação exigida pelo fisco e, mesmo assim, teve o Perc indeferido. Ele observou que, de acordo com a legislação e a jurisprudência, a prova de regularidade fiscal é feita pela emissão de certidão de regularidade, seja negativa ou positiva com efeito de negativa.
Na oportunidade, o relator do caso, conselheiro Daniel Ribeiro Silva, destacou que o contribuinte enfrentou desafios significativos para comprovar sua regularidade fiscal. Segundo ele, mesmo apresentando certidões positivas com efeito negativo, o contribuinte foi solicitado a apresentar toda a documentação que comprovasse a suspensão da exigibilidade dos débitos. O relator considerou que a regularidade fiscal é inquestionável no caso e aplicou a Súmula 37 do Carf para fundamentar sua decisão.
Ficou com alguma dúvida sobre a temática? Clique aqui e fale com o nosso time de especialistas.
-
Imposto de Renda1 dia agoIR 2026: Consulte se você está isento ou precisará declarar
-
Imposto de Renda3 dias agoIR 2026: Confira a nova tabela progressiva e quem precisa declarar
-
Economia2 dias agoAlém do PIX: 7 transações financeiras que chamam atenção da Receita
-
INSS2 dias agoQuando a doença grave dá o direito à aposentadoria por invalidez?
-
MEI2 dias agoTeto do MEI vai finalmente subir para R$ 150 mil em 2026?
-
Contabilidade2 dias agoMenos retrabalho, mais resultados: veja como otimizar seu escritório de contabilidade com estratégias simples e eficazes
-
Contabilidade2 dias agoDTE passa a ser obrigatório para Pessoas Jurídicas a partir de 2026
-
Contabilidade2 dias agoNova lei eleva carga tributária no Lucro Presumido e gera temor de judicialização

Receba nossas notícias pelo WhatsApp em primeira mão.