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CEST – Lista de mercadorias é alterada pelo convênio ICMS 117/2016

Autor: Ricardo de Freitas

Publicado em

O CONFAZ alterou novamente a lista do CEST instituída pelo Convênio ICMS 92 de 2015

A alteração ocorreu através do Convênio ICMS 117/2016, publicado nesta quarta-feira (26/10) no Diário Oficial da União.

Com a alteração, os itens 48.0, 49.0, 49.1, 49.2, 79.0 e 80.0 do Anexo XVIII do Convênio ICMS 92 de 2015, passam a vigorar com as seguintes redações:

dou-de-26-10-20161

Já os itens 48.2, 49.3 a 49.5, 79.1 a 79.6 e 80.1 ficam acrescidos ao Anexo XVIII do Convênio ICMS 92 de 2015, com as seguintes redações:

dou-de-26-10-20162

Estas alterações entram em vigor a partir de 1º de novembro de 2016.

Convênio ICMS 92/2015 criou o Código Especificador da Substituição Tributária – CEST, e uniformizou a lista de mercadorias sujeitas ao ICMS Substituição Tributária.

Com a uniformização da lista de mercadorias sujeitas ao ICMS-ST, desde 1º de janeiro de 2016 os Estados e o Distrito Federal somente podem cobrar o imposto através do regime de Substituição Tributária se a mercadoria ou bem estiver na lista anexa ao Convênio ICMS 92/2015.

Exigência do CEST nos documentos fiscais

A partir de 1º de julho de 2017, os contribuintes deverão informar o CEST nos documentos fiscais, ainda que a operação não esteja sujeita ao regime de Substituição Tributária do ICMS.

Confira aqui integra do Convênio ICMS 117/2016.

Matéria do blog: Siga o Fisco

Ricardo de Freitas não é apenas o CEO e Jornalista do Portal Jornal Contábil, mas também possui uma sólida trajetória como principal executivo e consultor de grandes empresas de software no Brasil. Sua experiência no setor de tecnologia, adquirida até 2013, o proporcionou uma visão estratégica sobre as necessidades e desafios das empresas. Ainda em 2010, demonstrou sua expertise em comunicação e negócios ao lançar com sucesso o livro "A Revolução de Marketing para Empresas de Contabilidade", uma obra que se tornou referência para o setor contábil em busca de novas abordagens de marketing e relacionamento com clientes. Sua liderança no Jornal Contábil, portanto, é enriquecida por uma compreensão multifacetada do mundo empresarial, unindo tecnologia, gestão e comunicação estratégica.

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