Contabilidade
CFC alerta para prazo final do Redam que termina dia 31
Os profissionais e organizações contábeis podem fazer a adesão até fim deste mês
O Conselho Federal de Contabilidade (CFC) alerta para o prazo para a regularização de inadimplências por meio do Regime de Pagamento de Débitos de Anuidades e Multas do Sistema CFC/CRCs (Redam). Os profissionais e organizações contábeis tem até o dia 31 de dezembro de 2025 para aderir ao programa, ou seja, faltam apenas poucos dias.
O Redam é uma oportunidade para quitar débitos de anuidades, multas de infração e multas de eleição vencidos até 31 de dezembro de 2024. Dessa forma, permitindo o pagamento com redução de 100% sobre os acréscimos legais, como juros e multas.
Os valores podem ser pagos à vista ou parcelados via cartão de crédito. É importante ressaltar que os encargos inerentes ao parcelamento no cartão serão de responsabilidade do profissional ou da organização.
A adesão ao programa é simples e pode ocorrer pelo site do Conselho Regional de Contabilidade (CRC) onde o profissional ou empresa está registrado, por meio dos canais oficiais de atendimento do CRC ou, ainda, presencialmente na sede do Conselho. A prorrogação e detalhes do regime estão dispostos na Resolução CFC nº 1.767, de 2025.
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