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CFC divulga alterações nas Normas de Contabilidade. Entenda!

Estabelecidas e classificadas pelo Conselho Federal de Contabilidade (CFC), as Normas Brasileiras de Contabilidade (NBC) compõem um conjunto de regras unificado para os contadores em todo o país. Garantindo assim a uniformidade e a consistência na aplicação das diretrizes contábeis em território nacional.

O Conselho Federal de Contabilidade (CFC) anunciou importantes mudanças nas Normas Brasileiras de Contabilidade (NBC). 

Com o propósito de aprimorar as práticas contábeis no país, as normativas foram publicadas no Diário Oficial da União (DOU), após aprovação em plenário, bem como debates e estudos abrangentes sobre os temas pertinentes. 

Veja a seguir quais as normas que passaram por aprovação.

Leia também: Fique Por Dentro Das Normas Brasileiras De Contabilidade

Revisão NBC 18

Com alterações decorrentes da revogação da NBC TG 08; e equivalente à Revisão do Pronunciamento Técnico n.º 22, aprovada pelo Comitê de Pronunciamentos Contábeis (CPC). 

Entre as mudanças nesta normativa, está a NBC TG 15 (R4), que fala sobre a combinação de negócios e foi revisada para incluir explicitamente os custos diretamente relacionados à aquisição. 

A NBC TG 27 (R4), que trata de ativo imobilizado e esclarece que o custo de um item de ativo imobilizado é equivalente ao preço à vista na data do reconhecimento. 

A revisão traz modificações na NBC TG 20 (R2) que versa sobre os custos de empréstimos e inclui encargos financeiros calculados com base no método da taxa efetiva de juros, conforme descrito na NBC TG 48, sobre instrumentos financeiros. Outra modificação foi a da NBC TG 41 (R2), que apresenta o resultado por ação.

As alterações, inclusões e exclusões da Revisão NBC 18 já estão em vigor desde o dia 1º de novembro de 2023. 

Revisão NBC 19

Esta modifica a NBC TG 26 (R5) – que trata da apresentação das demonstrações contábeis e introduz alterações nos critérios de classificação de ativos e passivos circulantes e não circulantes, especialmente relacionados ao ciclo operacional normal, passivos financeiros, e direitos de diferir a liquidação por pelo menos 12 meses. 

A Revisão inclui os itens 76ZA, 76A e 76B. Outra norma impactada é a NBC TG CPC 06 (R3), que contempla o arrendamento e inclui os itens 102A, C1D, C20E, e alterações no item C2.

Essas modificações impactam as transações de venda e retroarrendamento, e exigem a aplicação retroativa da revisão a partir de 1º de janeiro de 2024. 

Revisão NBC 22

Esta correspondente à Revisão do Pronunciamento Técnico n.º 24, as mudanças incluem novos itens e exemplos na NBC TG 32 (R4) – tributos sobre o lucro e também alterações na NBC TG 03 (R3) – demonstrações do fluxo de caixa e na NBC TG 40 (R3) – instrumentos financeiros: evidenciação. 

No que diz respeito à NBC TG 32 (R4), são introduzidos os itens 4A, 88A a 88D e 98M, com destaque à aplicação específica desta norma a tributos sobre o lucro relacionados à legislação do Pilar Dois, definida pelas regras modelo da OCDE. 

Quanto à NBC TG 03 (R3), são adicionados os itens 44F a 44H, relacionados aos acordos de financiamento de fornecedores. Na NBC TG 40 (R3), o item 44JJ é adicionado, alterando o item B11F do Apêndice B. Essa alteração relaciona-se às divulgações quantitativas do risco de liquidez.

As mudanças foram incorporadas nas normas correspondentes, e estão em vigor desde o dia 29 de dezembro de 2023. A NBC TG 03 (R2) e a NBC TG 40 (R3) para os exercícios sociais iniciam-se em 1º de janeiro de 2024.

Leia também: Normas Brasileiras De Contabilidade: O Que É E Quais São

Revisão NBC 23

Esta é equivalente à Revisão do Pronunciamento Técnico n.º 25, em que as alterações afetam a NBC TG 1000 (R1) – que tange sobre a contabilidade para pequenas e médias empresas. 

Foram adicionados os itens 29.3A, 29.42 e 29.43 na NBC TG 1000 (R1) e modificados os itens 29.38 e letra D do item 35.10. Outras informações pertinentes à aplicação da exceção, às despesas de imposto corrente e à natureza dos efeitos financeiros dos tributos correntes e diferidos devem ser divulgadas posteriormente. 

A revisão também trata da necessidade de divulgação da aplicação da exceção para ativos e passivos fiscais diferidos relacionados à legislação do Pilar Dois, além de temas relacionados a isenções para elaboração de demonstrações contábeis.

As inclusões e modificações já estão em vigor desde a sua data de publicação, com as alterações aplicáveis aos exercícios iniciados em 1º de janeiro de 2023.

O CFC destaca a importância dessas modificações para a adequação e conformidade dos profissionais e entidades com as práticas contábeis em território nacional.

Ana Luzia Rodrigues

Formada em jornalismo há mais de 30 anos, já passou por diversas redações dos jornais do interior onde ocupou cargos como repórter e editora-chefe. Também já foi assessora de imprensa da Câmara Municipal de Teresópolis. Atuante no Jornal Contábil desde 2021.

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