Contabilidade CFC alerta sobre prazo para justificar pontuações no PEPC / Imagem canva pro / editado por Jornal Contábil
Atenção! O prazo para envio de justificativas dos profissionais de contabilidade sobre suas pontuações no Programa de Educação Profissional Continuada (PEPC) de 2024 está se aproximando do fim.
Todos que estão enquadrados na NBC PG 12 (R4), e não alcançaram o mínimo de 40 pontos, têm até o dia 31 de agosto de 2025 para enviar suas justificativas ao Conselho Regional de Contabilidade (CRC) da jurisdição de seu registro principal.
Os argumentos apresentados pelo profissional, em sua justificativa, serão submetidos à avaliação da Comissão de Educação Profissional Continuada ou da Câmara de Desenvolvimento Profissional do CRC local. Com base nessa análise, define-se a penalidade aplicável.
A ausência de justificativa pode acarretar diversas sanções, incluindo a baixa do registro do profissional no Cadastro Nacional de Peritos Contábeis (CNPC) e no Cadastro Nacional de Auditores Independentes (CNAI).
Adicionalmente, o profissional estará sujeito à sanção da Fiscalização do órgão e à instauração de um processo ético-disciplinar.
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O PEPC é um programa do CFC que visa a atualização e o aprimoramento técnico e profissional dos contabilistas e garante a manutenção e atualização dos conhecimentos e habilidades.
Dessa forma, o projeto assegura a qualidade dos serviços prestados e fortalece a confiança pública na profissão contábil. Os requisitos do PEPC incluem o cumprimento de um mínimo de 40 pontos anuais. Sendo 12 pontos destinados à aquisição de conhecimento, conforme a NBC PG 12(R4).
O profissional deve verificar se está enquadrado nos critérios de obrigatoriedade do programa e participar das atividades escolhidas, buscando instituições e eventos credenciados.
Também é fundamental manter os comprovantes das atividades para a prestação de contas. Em seguida, é necessário acessar o sistema EPC Web do CFC/CRCs e registrar as atividades realizadas, anexando os comprovantes.
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