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Contabilidade

CFC publica nova resolução sobre a Decore Eletrônica

A resolução adequa a norma às transformações tecnológicas e às obrigações acessórias

Autor: Ana Luzia Rodrigues

Publicado em

CFC publica nova resolução sobre a Decore Eletrônica

O Conselho Federal de Contabilidade (CFC) publicou no Diário Oficial da União (DOU), em 2 de dezembro, a Resolução CFC nº 1.777. 

O texto atualiza as regras para a Declaração Comprobatória de Percepção de Rendimentos (Decore Eletrônica), o documento contábil essencial para atestar os rendimentos auferidos por pessoas físicas.

A atualização da norma surge como resposta à necessidade de adequação às transformações tecnológicas e à evolução dos sistemas públicos e das obrigações acessórias. 

Além disso, a Resolução visa combater fragilidades recorrentes nas ações de fiscalização, buscando maior transparência e credibilidade no sistema contábil nacional.

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Principais alterações em destaque

A Resolução CFC nº 1.777 introduz diversas modificações importantes, que prometem impactar a rotina de contadores e beneficiários:

  • Assinatura Digital Obrigatória: O contador passa a ter a obrigatoriedade de utilizar assinatura digital em todos os documentos de comprovação. Isso pode ser feito via certificado ICP-Brasil ou pela plataforma GOV.BR.
  • Valor Bruto como Padrão: O valor da renda a ser declarado passa a ser sempre o valor bruto.
  • Penalidades Mais Claras: O texto da Resolução detalha e torna mais claras as penalidades aplicáveis, estabelecendo multa em caso de erro e suspensão em caso de fraude.
  • Comunicação Automatizada: Após a emissão da Decore, o sistema enviará e-mails automáticos de notificação ao beneficiário, ao declarante (contador) e ao destinatário da declaração.

Fim do Livro Diário como comprovação

Uma das mudanças mais significativas está na estrutura de comprovação de rendimentos.

O Livro Diário e as Demonstrações Contábeis deixam de ser aceitos como meio de comprovação de renda. A partir da nova regra, essa função ocorrerá exclusivamente por documentos provenientes das obrigações acessórias enviadas a órgãos públicos, sendo específicos para cada situação do contribuinte.

A atualização envolveu um ajuste completo no Anexo II da Resolução CFC 1.592/2020, que trata especificamente da lista de documentos de comprovação. 

O CFC contou com contribuições de diversos Conselhos Regionais (CRCAM, CRCMG, CRCMT, CRCPE, CRCPR, CRCSC, CRCSP) para a elaboração do novo texto, que é fundamental para assegurar a uniformidade e a credibilidade da Decore Eletrônica.

Com informações CFC

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Ana Luzia Rodrigues é formada em Comunicação Social pela Universidade Estácio de Sá e já atua na profissão há mais de 30 anos. Já foi repórter, diagramadora e editora em jornais do interior e agora atua na mídia digital. Possui diversos cursos na área de jornalismo e já atuou na Câmara Municipal de Teresópolis como assessora de imprensa.

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