Esses CFOP 5.117 ou 5.922 é uma dúvida de muitos contadores, como deve ser tributado nas empresas optantes pelo Simples Nacional? Muitos artigos falam sobre esse assunto, mas poucos trazem alguma base legal sobre ele.
Vamos analisar agora o que a legislação fala sobre essas operações:
Na hipótese de faturamento antecipado, isto é, aquele cuja receita é auferida sob condição, qual seja, a de produzir a mercadoria ou adquiri-la do fornecedor para revenda, não há custo incorrido, pelo que, no caso de opção pelo regime de competência, o reconhecimento da receita deve ser realizado quando for concluída a fabricação ou por ocasião da compra do produto, adquirido para revenda. Baixe aqui esse fundamento Legal – Solução de Consulta DISIT SRRF04 nº 5, de 30 de Janeiro de 2013.
Na hipótese de o vendedor celebrar contrato de compra e venda de bem que possui em seu estoque, mas entregar esse bem em período de apuração posterior àquele em que foi celebrado o contrato, a receita, pelo regime de competência, deve ser reconhecida no período de apuração em que foi celebrado o contrato.
Na hipótese de o vendedor celebrar contrato de compra e venda de bem que não possui em seu estoque, a receita, pelo regime de competência, deve ser reconhecida no período de apuração em que o bem for produzido ou for adquirido, no caso de revenda. Baixe aqui esse fundamento Legal – Solução de Consulta nº 12 – Cosit, de 06 de Janeiro de 2017.
O que temos que analisar nessa operação é a seguinte questão:
A mercadoria SERÁ adquirida ou produzida? Nesse caso não temos conhecimento do custo da mercadoria, então não há custo incorrido! Assim o reconhecimento da receita deve ser realizado quando for concluída a fabricação ou por ocasião da compra do produto.
A mercadoria JÁ FOI adquirida ou produzida? Nesse temos o conhecimento do custo da mercadoria, então o custo já foi incorrido! Assim o reconhecimento da receita deve ser realizado na primeira operação.
A mercadoria SERÁ adquirida ou produzida? Entende-se que será tributada a operação 5.116/5.117/6.116/6.117, pois a mercadoria não se encontra em estoque.
A mercadoria JÁ FOI adquirida ou produzida? Entende-se que será tributada a operação 5.922/6.922, pois a mercadoria se encontra em estoque.
Dessa forma você terá que verificar junto com o empresário uma maneira de padronizar as vendas dele com essas operações! Se ele sempre tiver no estoque, você irá tributar uma operação, caso os produtos não estejam no estoque, irá tributar com a outra operação.
O comerciante deverá usar o CSOSN 0201, 0202 ou 0500 dessa forma o contador na hora da apuração do Simples Nacional deverá verificar esse código para realizar a segregação e reduzir o imposto de seu cliente!
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