Contabilidade

Chega de mistério: aprenda agora a Reclassificação Fiscal de forma clara e direta!

Com o tempo, muitas empresas precisam ajustar a forma como seus produtos são classificados nos impostos. Esse processo, chamado de reclassificação fiscal, garante que tudo esteja dentro das regras tributárias corretas.

Para te ajudar em mais uma questão do Simples Nacional, hoje a equipe do Jornal Contábil retirou algumas informações do artigo da  é-Simples Auditoria Eletrônica, empresa especialista no Simples Nacional e vamos te ajudar a entender mais sobre a reclassificação fiscal e saber como podemos ajudar nossos clientes optantes por esse regime!

O artigo da é-Simples Auditoria Eletrônica diz:

1. O que é a reclassificação fiscal?

Segundo o Blog da é-Simples Auditoria:“A reclassificação fiscal é o processo de ajustar a categoria de um produto dentro do sistema tributário, atribuindo-lhe um novo código NCM (Nomenclatura Comum do Mercosul).

Isso é necessário quando o produto passa por modificações, como mudanças em sua composição ou uso, para garantir que ele seja tributado corretamente.

Portanto, utiliza-se o código NCM nos países do MERCOSUL para definir as regras de tributação de cada produto.

A reclassificação fiscal exige um profissional qualificado que entenda os aspectos técnicos do produto, como sua composição, funcionalidade, e público-alvo.

No Brasil, as mudanças na NCM 2022 entraram em vigor em 1º de abril de 2022.

Para mais detalhes sobre as novas diretrizes, consulte a Resolução GECEX nº 272, de 19 de novembro de 2021.”

2. Quando ocorre a reclassificação fiscal?

De acordo com o Blog da é-Simples Auditoria: “A saber, ela ocorre em duas situações.

Na 1ª situação os setores obtêm os produtos com certas características e os mudam; contudo, sem alterar a base do produto.

Neste caso, temos os açougues; porque eles obtêm as peças inteiras de carne e vendem as suas partes, ou os cortes dela.

Já a 2ª situação ocorre quando a empresa muda os produtos na fabricação deles.

Um bom exemplo são as padarias, as confeitarias, etc.”

3. Consequências da reclassificação fiscal incorreta: Multas e penalidades

De acordo com o Blog da é-Simples Auditoria: ”Se a empresa fizer a reclassificação fiscal incorretamente ou classificar intencionalmente um produto de forma errada para pagar menos impostos, enfrentará multas e penalidades.

Sobretudo, essas penalidades podem incluir:

  1. Multas Financeiras: O governo pode aplicar multas que variam de acordo com o valor do imposto devido ou a gravidade do erro na classificação;
  2. Juros e Correção Monetária: Além das multas, a empresa terá que pagar o valor dos impostos atrasados com acréscimo de juros e correção monetária;
  3. Autuações Fiscais: O fisco pode autuar a empresa, resultando em processos administrativos ou judiciais;
  4. Perda de Benefícios Fiscais: A empresa pode perder benefícios fiscais ou incentivos que tinha direito, se for constatado que houve erro ou fraude na classificação.

Em resumo, é essencial fazer a reclassificação fiscal corretamente para evitar essas consequências e manter a conformidade com a legislação tributária.”

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Gostou do assunto? Continue acompanhando nossos artigos, e também siga a é-Simples no instagram @esimplesauditoria.

Obrigado pela leitura!

Informações retiradas do Blog da é-Simples Auditoria. Artigo: “Reclassificação Fiscal: aprenda sem rodeios!” Disponível em:reclassificacao-fiscal-aprenda-sem-rodeios. Por Leonel Monteiro em 16/08/2024.

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Mariana Freitas

Há 2 anos faz parte da equipe de Redação e Marketing do Jornal Contábil, colaborando com a criação de conteúdo, estratégias de engajamento e apoio no fortalecimento da presença digital do portal.

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