Contador persuasivo quais palavras certas para lidar com os clientes / Imagem freepik
A classificação fiscal das mercadorias é um dos pilares para a correta apuração de tributos e para o cumprimento das obrigações acessórias no Brasil. Seu impacto é direto na rotina fiscal das empresas, especialmente no contexto da Reforma Tributária, com a ampliação das exigências relacionadas ao GTIN e a crescente importância da correta definição da CST e da classTrib nos documentos fiscais.
Isso porque a NCM, a CST (Código de Situação Tributária) e a classTrib (Classificação Tributária/Tipo de tributação do produto) formam um conjunto integrado de informações que sustentam a tributação atual — e continuarão sendo essenciais durante o período de transição para IBS e CBS e com a implementação da nova legislação.
A seguir, explicamos o que é a classificação fiscal, por que ela é tão importante e o que muda a partir de agora. Confira!
Classificação fiscal — também chamada de classificação fiscal de mercadorias — é o processo de identificar e atribuir a cada produto um código numérico padronizado, baseado em suas características físicas e funcionais, como composição, material, finalidade de uso, estrutura ou tecnologia.
Esse código é a NCM (Nomenclatura Comum do Mercosul), formada por oito dígitos, derivada do Sistema Harmonizado (SH), padrão internacional administrado pela Organização Mundial das Alfândegas.
A classificação fiscal funciona como um processo de análise técnica do produto. Para definir a NCM correta, o contribuinte precisa verificar características como composição, material, forma de fabricação, uso e tecnologia envolvida.
Com base nessas informações, compara o produto com as regras e notas explicativas do Sistema Harmonizado, que organizam milhares de mercadorias em capítulos, posições e subposições.
A partir dessa análise, atribui-se o código de oito dígitos que mais representa o item. Esse código será usado em todas as operações fiscais — compra, venda, importação, exportação e emissão de notas fiscais.
Em resumo: a classificação fiscal transforma as características do produto em um código padronizado que orienta toda a tributação.
A correta definição da NCM é essencial porque ela determina:
A responsabilidade pela correta classificação é sempre do contribuinte, que deve conhecer as características do produto e as regras do Sistema Harmonizado. Em caso de divergências ou dúvidas, é possível realizar consulta formal à Receita Federal.
A classificação correta da CST e da classTrib ganha ainda mais relevância com a Reforma Tributária.
A CST identifica o tratamento fiscal aplicado à operação — como isenção, tributação integral, substituição tributária, alíquota reduzida ou não incidência. Ela se relaciona diretamente com a NCM e garante a correta aplicação das regras tributárias.
Já a classTrib complementa a NCM e o GTIN na determinação da tributação, definindo o enquadramento específico do produto ou serviço dentro das regras vigentes. Este campo é especialmente relevante no contexto da NF-e e das novas validações.
Durante o período de transição para IBS e CBS, esses códigos continuam sendo fundamentais, pois determinam como a operação será tratada pelos sistemas fiscais, como o documento será validado e qual será a forma correta de cálculo do imposto.
Erros na CST ou na classTrib podem resultar em:
Portanto, manter esses códigos ajustados é indispensável para garantir conformidade e evitar inconsistências durante a implementação do novo modelo tributário.
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A Reforma Tributária está trazendo uma série de novas regras relacionadas ao IBS e à CBS, e algumas delas impactam diretamente a classificação fiscal. Uma das mudanças mais relevantes envolve a obrigatoriedade do GTIN para determinados grupos de NCMs.
Esses produtos são justamente aqueles classificados em NCMs que estão submetidos às alíquotas reduzidas previstas na Lei Complementar 214/2025, que regulamenta a Reforma Tributária.
A exigência integra o Grupo IV da Nota Técnica 2021.003, versão 1.40, que trata das validações do GTIN nos documentos fiscais eletrônicos.
O GTIN será obrigatório para mercadorias enquadradas nos anexos da LC 214/2025 que possuem redução de alíquota do IBS e da CBS, incluindo, entre outros:
Importante: produtos emitidos por produtores primários ou que não possuem GTIN continuam dispensados, devendo constar a expressão “SEM GTIN”.
Um erro na escolha da NCM pode gerar diversos problemas fiscais e operacionais. Além disso, classificações incorretas comprometem o uso da CST e da classTrib, resultando em:
O custo de corrigir depois costuma ser muito maior do que o de classificar corretamente desde o início.
As penalidades por erro de NCM variam conforme o tipo de operação e o imposto envolvido. Em geral, a legislação prevê multas que podem chegar a valores significativos.
Em importações, por exemplo, a Receita Federal pode aplicar multa de 1% do valor aduaneiro da mercadoria, além de exigir o pagamento das diferenças de tributos e juros.
No âmbito estadual, erros de ICMS podem gerar multa sobre o valor da operação e ainda impedir o aproveitamento de créditos fiscais.
Em qualquer cenário, além das multas, a empresa fica sujeita a autuações, exigência de correção de documentos, fiscalização mais rígida e riscos de paralisação das atividades.
Ou seja: o custo de classificar errado tende a ser muito maior do que o de fazer uma revisão técnica adequada.
A nova estrutura tributária brasileira traz um sistema mais simples, porém muito mais dependente de dados corretos, especialmente de NCM, GTIN e informações complementares que impactam as regras de redução de alíquotas.
Com isso:
É importante destacar, portanto, que a classificação tributária continua sendo um elemento central para a conformidade fiscal — e sua relevância cresce ainda mais com a chegada da CBS e do IBS.
Fonte: IOB Notícias
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