CLT: 10 Motivos de Demissão por Justa Causa que Você Precisa Conhecer
A demissão por justa causa ocorre quando o empregado comete uma falha grave, prevista pela Consolidação das Leis do Trabalho (CLT). Essa medida tem critérios específicos para sua aplicação e resulta na perda de diversos direitos trabalhistas, como aviso prévio, 13º salário, seguro-desemprego e FGTS.
Muitos trabalhadores desconhecem as razões que podem levar à justa causa, e por isso, reunimos os principais casos e consultamos especialistas para esclarecer o tema.
Nº | Motivo | Descrição |
1 | Ato de improbidade | Conduta desonesta, como furto, fraude ou falsificação de documentos. |
2 | Incontinência de conduta/mau procedimento | Comportamento inadequado, como assédio sexual, uso de linguagem obscena ou conduta imoral. |
3 | Negociação habitual no local de trabalho | Atividades comerciais não autorizadas dentro da empresa, competindo com o empregador. |
4 | Condenação criminal | Condenação por crime que impossibilite a continuidade do trabalho. |
5 | Desídia no desempenho das funções | Negligência, falta de compromisso e baixa produtividade constante. |
6 | Embriaguez habitual ou em serviço | Consumo excessivo de álcool no ambiente de trabalho ou fora dele, que prejudique o desempenho profissional. |
7 | Violação de segredo da empresa | Divulgação de informações confidenciais ou estratégicas da empresa a terceiros. |
8 | Ato de indisciplina ou insubordinação | Descumprimento de ordens diretas ou normas internas da empresa. |
9 | Abandono de emprego | Ausência injustificada do trabalhador por período prolongado, configurando abandono do cargo. |
10 | Ofensas físicas ou verbais | Agressões físicas ou verbais contra colegas de trabalho, superiores ou clientes, que comprometam o ambiente de trabalho. |
A justa causa só é aplicada quando há provas robustas da conduta faltosa do empregado. “Falhas isoladas, sem gravidade suficiente, ou não devidamente comprovadas, não autorizam essa sanção extrema”, comenta Fernanda.
O empregador deve fornecer as provas da falta grave. “Na ausência dessa demonstração, os tribunais têm acolhido os pedidos dos trabalhadores, revertendo a penalidade e assegurando os direitos da dispensa imotivada.”
Caso o trabalhador acredite ter sido demitido injustamente, é possível buscar reparação judicial. “O empregado pode ingressar com uma reclamação trabalhista para reverter a penalidade e conseguir o reconhecimento da dispensa sem justa causa.
Se a acusação for infundada e implicar exposição pública ou constrangimento, é possível obter indenização por danos morais.
“Procure um advogado trabalhista imediatamente para orientá-lo. O profissional pode ser fornecido pela OAB, sindicato da categoria ou de forma particular. O advogado é fundamental para garantir o pagamento das verbas rescisórias devidas (aviso prévio, férias proporcionais + 1/3, 13º salário proporcional, multa de 40% sobre o FGTS, liberação do saldo do fundo e seguro-desemprego).
A documentação do diálogo (WhatsApp, e-mail ou testemunhas) é importante para dar credibilidade ao que foi dito.
Com conduta íntegra na vida pessoal e profissional, o empregado não será demitido por justa causa.
Em caso de suspeitas de injustiça, as recomendações são: manter-se no trabalho, tentar obter provas (e-mails, WhatsApp, gravações) que comprovem riscos à integridade física ou moral, ou ameaças na empresa, em casos de assédio ou trabalho excessivo.
Para prevenir a justa causa, o empregado deve seguir os deveres da boa-fé, subordinação e confiança da relação de emprego, como:
É essencial que o trabalhador esteja atento a advertências ou orientações formais, buscando corrigir desvios e manter postura profissional. A justa causa não deve ser punitiva, mas sim medida excepcional e proporcional à gravidade da falta.
Verba Rescisória | Direito do Empregado |
---|---|
Saldo de Salário | Sim |
Férias Vencidas + 1/3 | Sim |
13º Salário Proporcional | Não |
Aviso Prévio | Não |
Multa de 40% sobre FGTS | Não |
Seguro Desemprego | Não |
A demissão por justa causa, prevista na CLT, é uma medida extrema aplicada em casos de faltas graves do empregado, resultando na perda de direitos e exigindo provas robustas do empregador. Para evitar essa situação, o trabalhador deve cumprir seus deveres e manter conduta profissional exemplar
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