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O aviso prévio indenizado é uma parcela que pode ser paga ao trabalhador que foi desligado sem justa causa da empresa que exercia suas atividades laborais.
O aviso prévio é uma parcela paga em razão do rompimento contratual em favor do empregador, o seu valor varia conforme o tempo de duração do contrato e, ainda, o salário do e empregado.
Hoje vamos explicar quais as formas de rescisões, e em quando o aviso prévio indenizado é cabível e como calcular o valor dessa parcela.
Esta rescisão contratual pode ocorrer de diversas formas, pode ser por iniciativa do empregado quanto do empregador, mas não são todas elas que comportam o pagamento de aviso prévio indenizado.
É importante lembrar que o empregado pode ter a iniciativa de romper o contrato do trabalho e isso pode ocorrer de duas formas.
O empregado pode requerer a rescisão do contrato por sua própria vontade, e não precisa se justificar.
Portanto ele tem a obrigação de apresentar o comunicado de rompimento contratual, conhecimento como “pedido de demissão”, com 30 dias de antecedência do término da prestação de labor de fato.
E mesmo assim o empregador pode dispensar o trabalhador de prestar serviços durante esse período, o que geralmente ocorre em razão de novo vínculo de emprego de obreiro.
Caso o empregado não cumpra o aviso prévio mesmo sem a dispensa da empresa da prestação desse período, o empregador terá direito a descontar o valor correspondente aos dias das demais verbas rescisórias.
E além disso o trabalhador pode requerer perante a justiça do trabalho, a rescisão indireta do contrato do trabalho.
Isto é conhecido como “justa causa do empregador” e corresponde à quebra da fidúcia ou do contrato pela empresa.
Veja um exemplo:
Em caso de suspensão injustificada do pagamento dos salários, ou, ainda, em casos de violência, difamação e conduta imoral do empregador e neste caso não há necessidade de prestação de aviso prévio pelo empregado.
O empregador também é dado a possibilidade de levar o contrato ao término.
Sendo assim é dado o direito de rompimento por justa causa ao empregado, mas diferente da rescisão indireta, a dispensa por justa causa aplicada pelo empregador não depende de ajuizamento de ação perante a justiça.
A dispensa por justa causa depende muito da progressão de penalidades, ou seja, da recorrência de faltas pelo empregado.
Sendo assim, pode-se dispensar por justa causa o trabalhador que uma vez já foi advertido formalmente e passou por suspensões e, mesmo assim, continuou incorrendo no mesmo erro.
E é possível que só um fato danoso dê causa à dispensa justificada.
E é o que ocorre, supondo que, seja caso de roubo ou desvio de verbas da empresa promovida pelo trabalhador.
Portanto neste caso não existirá o período de aviso prévio indenizado ou trabalhado, ou seja, a promoção da dispensa, por si só, suspende a prestação de serviços do empregado à empresa e o pagamento de remuneração ao primeiro por esta.
Uma outra forma que o empregador pode levar ao final do contrato de trabalho é da dispensa sem justa causa, que, conforme já aponta o nome, não exige justificativa pela empresa.
Sendo rescisão sem justa causa, o empregador deve pagar uma série de verbas rescisórias, sendo a multa sobre o fundo de garantia por tempo de serviços (FGTS) além do aviso prévio, que pode ser indenizado ou não.
Desta forma, há possibilidade de o empregador fazer uso dos serviços do trabalhador por mais um determinado tempo com a devida remuneração ou, ainda, pagar ao empregado o valor correspondente ao período sem exigência de labor.
Caso o trabalhador dispensado cumpra o aviso prévio, é obrigação do empregador reduzir o período em sete dias corridos.
Portanto se o período corresponder a 30 dias, o empregado apenas terá que prestar trabalho por 23 dias.
Vamos explicar como funciona o período de aviso prévio indenizado e como ele é calculado.
Primeiramente, ele dispensa a prestação de serviço pelo empregado a partir do momento em que há a comunicação de rompimento contratual.
Mas existem alguns detalhes importantes sobre o tempo de aviso prévio e ao valor que ele corresponder, proporcionalmente ao primeiro dado.
A duração do aviso prévio indenizado depende, do tempo durante o qual o contrato de trabalho esteve ativo.
Portanto o vínculo cuja duração foi menor a um ano, de 30 dias de aviso prévio indenizado, então ao completar um ano de contrato, são adicionados ao período 3 dias de duração.
Este acréscimo ocorre a cada ano completado de vínculo de trabalho.
Então com 2 anos de contrato o trabalhador dispensado terá direito a 36 dias de aviso prévio; com 3, 39, e assim por diante.
Esse aumento é limitado a 90 dias no total, portanto um empregado que tenha conquistado 20 anos de contrato terá 3 meses de aviso prévio, independente do contrato se estender por mais tempo.
O aviso prévio indenizado será pago de acordo com o tempo de duração dele, sendo assim ele será proporcional à duração do período.
O valor é calculado com base no salário recebido mensalmente pelo empregado, que também receberá reflexos da média de horas extras e outras parcelas de caráter salarial pagas ao empregado.
Sendo 30 dias de aviso prévio que corresponde a um mês de trabalho; 33 dias, a 110% de um salário, e assim por diante.
Além disso, o tempo de aviso prévio, mesmo que indenizado, irá ser contabilizado na carteira de trabalho do empregado e poderá refletir também sobre o FGTS recolhido pelo empregador.
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