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CLT: É possível ter dois empregos com carteira assinada?

Muitos profissionais têm dúvidas sobre ter dois empregos com carteira assinada. Afinal, pode ser uma oportunidade de exercer atividades em mais de uma empresa para ganhar mais experiência, além de aumentar a renda mensal.

Por isso, a jornada dupla de trabalho tem se tornado uma opção cada vez mais viável para muitos brasileiros que desejam aumentar sua renda. No entanto, é preciso considerar o tempo disponível para se dedicar a cada um deles para não se sobrecarregar.

Portanto, quais são as regras existentes para aqueles que buscam ter dois empregos? Vamos descobrir agora!

Dois empregos de carteira assinada, é possível?

Sim! É possível trabalhar em dois empregos de carteira , tendo em vista que não existe nenhuma lei específica que proíba o cidadão de ter dois empregos ao mesmo tempo.

Todavia, apesar dessa boa notícia, será necessário verificar o seu contrato de trabalho, pois existem condições que podem impedir o cidadão de prestar serviços para outras empresas.

Sendo assim, antes de aceitar mais um emprego, será necessário conferir alguns pontos extremamente importantes no seu contrato de trabalho atual que podem impedi-lo ou não de exercer atividade em outra empresa.

Pontos de atenção do trabalhador

Listamos a seguir alguns pontos extremamente importantes dos quais é necessário conferir no contrato de trabalho antes de iniciar um novo emprego em paralelo ao emprego atual.

Segredo da empresa – Aqui está uma regra essencial a se verificar, devido ao fato de violação do segredo da empresa. Essa situação inclusive pode acarretar uma demissão por justa causa, tendo em vista que o trabalhador pode colocar em risco informações importantes e secretas da empresa.

Cláusula de exclusividade – Regra similar a anterior, que pode inclusive acarretar nas mesmas consequências da situação listada anteriormente. Mas a diferença é que essa regra limita as chances de um novo emprego em simultâneo. Por meio dessa cláusula o trabalhador garante que não prestará serviço para outras empresas.

Conflitos de horário – Sem muito o que dizer, esse é um ponto óbvio, mas que deve ser analisado, isso porque os horários de trabalho não devem coincidir. Além disso, dependendo das faltas e atrasos para cumprir entre um emprego ou outro, o trabalhador ainda poderá ser demitido por justa causa.

Prejuízo ao exercício da função – O trabalhador precisa estar atento quanto a sua produtividade, tendo em vista que o acúmulo de trabalho pode acabar prejudicando o desempenho do serviço, o que pode impactar não só em um mas nos dois empregos, podendo levar a uma demissão por justa causa.

Dois empregos oferecem uma aposentadoria melhor?

Essa é outra dúvida bem comum. No entanto, precisamos esclarecer que depende! Isso porque as chamadas, atividades comunicantes, ou seja, duas contribuições em simultâneo, contam sim para o INSS, o que significa que o valor da aposentadoria pode ser maior.

No entanto, existe um teto de valores pagos pelo INSS, teto este que é reajustado anualmente conforme o salário mínimo passa por reajuste.

O teto do INSS atualmente é de R$ 7.786,02. Sendo assim, caso o exercício dos dois empregos ultrapasse o valor do teto, apenas um vai valer para a contribuição previdenciária.

Ana Luzia Rodrigues

Formada em jornalismo há mais de 30 anos, já passou por diversas redações dos jornais do interior onde ocupou cargos como repórter e editora-chefe. Também já foi assessora de imprensa da Câmara Municipal de Teresópolis. Atuante no Jornal Contábil desde 2021.

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