Assinantes Jornal Contábil
CLT: Empregador que atrasar pagamento de salário pode pagar multa
O senador Reguffe, do PDT do Distrito Federal, apresentou o PLS 134/2015 que estabelece o pagamento de multa de 5% do salário, acrescido de 1% por dia de atraso para os trabalhadores regidos pela Consolidação das Leis do Trabalho (CLT).
O senador ressalta que a medida protege o empregado, que é a parte mais vulnerável de uma relação de trabalho.
Ouça mais sobre o assunto com a repórter Cinthia Bispo, da Rádio Senado.
-
Fique Sabendo4 dias agoComo economizar no supermercado e nas compras online
-
Reforma Tributária5 dias agoReforma Tributária e o registro de contrato de locação
-
INSS4 dias agoÉ possível se aposentar começando a contribuir aos 50 anos?
-
Contabilidade4 dias agoQuando o negócio não é totalmente seu: como a contabilidade consultiva reduz riscos em franquias, licenças e modelos dependentes
-
Simples Nacional4 dias agoSimples Nacional: regulamentadas as novas multas para obrigações acessórias
-
Sem categoria4 dias agoImpacto do novo salário mínimo no INSS, seguro-desemprego e PIS/Pasep
-
INSS5 dias agoMudanças nas regras da aposentadoria dos professores 2026
-
CLT4 dias agoVocê usa seu carro a serviço da empresa? Veja seus direitos e se proteja

Receba nossas notícias pelo WhatsApp em primeira mão.