CLT
CLT: A empresa pode obrigar o funcionário a fazer horas extras?
*Resposta de Marcelo C. Mascaro Nascimento, sócio do escritório Mascaro Nascimento Advocacia Trabalhista (Com informações da Revista Exame)
Depende da situação fatídica. As prorrogações da jornada normal de trabalho podem ocorrer, na teoria, de duas formas: por vontade única do empregador ou por acordo entre as partes.
Pela vontade do empregador, existem algumas hipóteses já colocadas em lei. Conforme o artigo 61 da CLT, o empregador somente poderá obrigar o colaborador a fazer horas extras se para atender serviços inadiáveis ou cuja inexecução possa acarretar prejuízo à empresa ou ao cliente (como por exemplo, tempestade que derruba a rede e precisa de pronto restabelecimento) ou em caso de força maior.

A CLT conceitua força maior como todo acontecimento inevitável, em relação à vontade do empregador, e para a realização do qual este não concorreu, direta ou indiretamente (como, por exemplo: incêndio, inundação, etc).
A lei é taxativa, qualquer outro motivo, além desses dois citados, que o empregador exija horas extras deve ser conversado com o colaborador e estabelecido de comum acordo. Caso o colaborador não concorde, o empregador não poderá obrigá-lo a prorrogar a jornada.
-
Fique Sabendo3 dias agoComo economizar no supermercado e nas compras online
-
Reforma Tributária4 dias agoReforma Tributária e o registro de contrato de locação
-
INSS4 dias agoÉ possível se aposentar começando a contribuir aos 50 anos?
-
Contabilidade4 dias agoQuando o negócio não é totalmente seu: como a contabilidade consultiva reduz riscos em franquias, licenças e modelos dependentes
-
INSS4 dias agoMudanças nas regras da aposentadoria dos professores 2026
-
CLT4 dias agoVocê usa seu carro a serviço da empresa? Veja seus direitos e se proteja
-
Simples Nacional3 dias agoSimples Nacional: regulamentadas as novas multas para obrigações acessórias
-
Sem categoria3 dias agoImpacto do novo salário mínimo no INSS, seguro-desemprego e PIS/Pasep

Receba nossas notícias pelo WhatsApp em primeira mão.