CLT
CLT: Fui demitido. A empresa pode parcelar meu pagamento?
Fui mandado embora de uma loja que trabalho e a dona me disse que vai ter de parcelar minha rescisão em duas vezes. Eles fizeram isso com outros funcionários também.
Mas eu não tenho nenhuma reserva e preciso pagar o aluguel. Eles podem dividir minhas contas?
Resposta: Não.
Segundo o advogado especializado em Direito do Trabalho Daniel Daniel Domingues Chiode, do escritório Mattos Engelberg Advogados, é proibido dividir o pagamento dos valores a serem pagos quando um funcionário é mandado embora.
Pela nova lei trabalhista, a empresa tem 10 dias contados a partir do último dia trabalhado para pagar integralmente as contas.
“Se não fizer isso, serão obrigados a pagar um salário a mais de multa”, diz.
A empresa ainda terá de pagar juros a partir do ajuizamento da ação, atualização monetária desde o dia que deveria sido paga a rescisão e multa da convenção coletiva, se houver, explica Chiode. Via R7
-
Reforma Tributária3 dias agoCBS e IBS: Receita Federal e Comitê Gestor publicam orientações para 1º de janeiro de 2026
-
CLT3 dias agoEstabilidade: situações que impedem a demissão do funcionário
-
Contabilidade5 dias agoConselho de Contabilidade (CFC) define as anuidades para 2026
-
CLT3 dias agoCAS aprova salário-paternidade e licença com remuneração integral
-
Reforma Tributária5 dias agoReceita adia exigência do preenchimento de IBS/CBS para janeiro de 2026
-
Fique Sabendo3 dias agoRG antigo vai perder a validade? Até quando é possível o seu uso?
-
Contabilidade3 dias agoAssinatura do Contador na abertura de empresas será exigência
-
Concursos3 dias agoConcurso MP-SP para auxiliar de promotoria tem inscrições abertas

Receba nossas notícias pelo WhatsApp em primeira mão.