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CLT: nova regra muda prazos e limites do fracionamento das férias

A nova lei trabalhista, aprovada em 2025, trouxe mudanças significativas para as férias. O direito a 30 dias remunerados continua, mas a legislação agora impõe mais controle sobre o fracionamento, aumenta a fiscalização e dá mais poder ao trabalhador. 

As alterações visam modernizar a CLT e adequá-la à realidade do mercado de trabalho.

O que mudou no aviso e na fiscalização das férias?

A regra básica se mantém: o empregado tem direito a férias após 12 meses de trabalho. Contudo, a nova lei torna obrigatória a comunicação por escrito das férias com, no mínimo, 30 dias de antecedência.

Uma das mudanças mais importantes é a multa automática para empresas que não concederem as férias no prazo legal. A partir de agora, não será mais necessária uma ação judicial para que a penalização seja aplicada, o que fortalece a proteção ao trabalhador e simplifica a fiscalização.

Leia também:

Férias fracionadas: novas regras e limites

As férias ainda podem ser divididas em até três períodos, mas com limites mais rigorosos:

  • O primeiro período deve ter, no mínimo, 14 dias corridos.
  • Os outros dois demais, pelo menos 5 dias corridos.

Além disso, a divisão só pode ocorrer com uma justificativa formal da empresa, e o trabalhador tem o direito de recusar a proposta. Essas medidas garantem um descanso mais efetivo e evitam abusos.

Direitos reforçados e mais transparência

A nova CLT também reforça outros direitos já existentes, como o 13º salário integral, o depósito regular do FGTS e o direito à desconexão, que impede o empregador de exigir que o funcionário responda a mensagens fora do expediente.

Para auxiliar o trabalhador, o Ministério do Trabalho disponibilizou um painel de consulta de férias no portal Gov.br, e o aplicativo Carteira de Trabalho Digital passou a enviar alertas em caso de atraso na concessão das férias. Essas ferramentas permitem que o trabalhador fiscalize seus próprios direitos com mais autonomia.

Como as empresas devem se adaptar

Para se adequar às novas regras e evitar multas administrativas, as empresas precisam ajustar seus processos de RH:

  • Atualizar formulários para incluir o aviso por escrito com o prazo de 30 dias.
  • Implementar um sistema para registrar a data do aviso e a confirmação do funcionário.
  • Treinar a equipe de RH sobre os novos prazos.
  • Arquivar cópias dos avisos de férias para eventuais auditorias.

A nova lei exige que as empresas atuem com mais transparência e organização, promovendo um ambiente de trabalho mais seguro e legalmente protegido.

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Ana Luzia Rodrigues

Formada em jornalismo há mais de 30 anos, já passou por diversas redações dos jornais do interior onde ocupou cargos como repórter e editora-chefe. Também já foi assessora de imprensa da Câmara Municipal de Teresópolis. Atuante no Jornal Contábil desde 2021.

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