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CLT: O que pode ser descontado no 13º salário
O famoso 13º salário é aquele dinheiro extra pago a todo trabalhador com carteira assinada.
O direito a esse benefício foi instituído no Brasil em 1962 no governo de João Goulart.
É um valor muito bem-vindo para o empregado, já que muitas pessoas utilizam para viajar, pagar dívidas ou despesas extras.
Para que você saiba exatamente como funciona esse benefício e se tem direito a ele, continue a leitura.
Faremos um apanhado das principais dúvidas sobre esse assunto.
Sobre o 13º salário
O valor do 13º salário deverá ser igual ao salário referente a um mês trabalhado.
Para isso, deverá ocorrer vínculo empregatício de um ano na mesma empresa, ou será pago o valor proporcional aos meses trabalhados.
O pagamento deverá ser feito em, no máximo, duas parcelas:
- A primeira entre 1º de fevereiro e 30 de novembro;
- A segunda até 20 de dezembro.
É importante saber
Adiantamento do 13º salário
É possível receber esse valor juntamente com o pagamento de férias e essa é a única forma de receber o benefício de forma adiantada.
Nesse caso, o empregado deverá solicitar por escrito ao empregador até o mês de janeiro do ano em que for tirar as férias.
No entanto, essa possibilidade deverá ser coerente com a política de cada empresa. Portanto, o colaborador precisa se informar a respeito com o setor responsável.

Quem tem direito de receber esse benefício?
- Todos aqueles trabalhadores contratados em regime CLT (Consolidação das Leis do Trabalho).
Sejam eles rurais, urbanos, avulsos ou domésticos, que tenham no mínimo 15 dias completos de serviço;
- Aposentados e pensionistas do INSS também tem direito a receber o benefício.
Vale ressaltar que:
- O empregado dispensado por justa causa não tem direito a esse pagamento;
- O empregado que tiver mais de 15 faltas injustificadas dentro de um mês, poderá sofrer descontos em seu 13º salário.
Esse desconto será referente a um mês trabalhado.
Prazo para pagamento
O empregador não é obrigado a pagar todos os funcionários no mesmo mês, porém, deve respeitar o prazo legal para o pagamento da primeira parcela, conforme dito acima, entre fevereiro e novembro.
Hora extra
Caso o empregado tenha recebido horas extras ao longo do ano, o 13º salário terá um acréscimo proporcional referente a essas horas trabalhadas. É feito um cálculo da média dos valores e acrescentado ao pagamento.
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Veja como é feito:
- Somar todas as horas extras realizadas até outubro e dividir por 12.
- Multiplicar o valor encontrado pelo valor da hora extra e somar ao salário bruto.
Esse valor será pago na parcela de novembro.
- No mês de dezembro, o cálculo é feito novamente para que desta vez seja incluído na segunda parcela as horas extras feitas no mês de novembro.
- Por fim, em janeiro, é feito o último cálculo para pagar o restante do valor referente às horas extras realizadas em dezembro (se for o caso) que não entraram no pagamento do 13º.
Agora que já entendemos o que é e como ocorre esse pagamento, vamos ao que mais interessa: saber o que pode ser ou não descontado do seu pagamento.
O que pode ser descontado do 13º salário
Sabemos que essa parte interessa a muita gente, por isso, vamos logo falar sobre o que pode ser descontado do seu 13º salário.
Assim como no salário normal mensal, no 13° também ocorre o desconto do Imposto de Renda, INSS e FGTS. No caso mais comum do pagamento ser realizado em duas parcelas, o desconto se dará na segunda parcela.
Dessa forma, você receberá 50% do valor total do seu 13° salário na primeira parcela, e os descontos Imposto de Renda, INSS e FGTS serão aplicados na segunda parcela.
Esses valores de desconto podem variar de acordo com cada caso.
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