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CLT ou PJ: Qual a melhor maneira de contratar um funcionário?

A maior dúvida entre os empregadores e funcionários está sobre o regime de contratação mais adequado.

No conteúdo de hoje vamos esclarecer um pouco mais sobre este tema. 

Regime de contratação

Muitas empresas colocam na balança os pontos positivos e os negativos, se tratando da CLT e PJ, pois, em certas situações é mais vantajoso abrir uma empresa, já em outros não.

No texto abaixo vamos esclarecer a diferença entre ambos. Veja! 

Pessoa Jurídica (PJ)

Um trabalhador que é contrato com PJ tem direitos diferentes de um trabalhador que é contratado pelo regime da CLT, pois, o mesmo não pode sofrer descontos no seu salário e também não terá direito a requerer benefícios que são oferecidos pela CLT. 

Portanto, quando for contratar um funcionário com pessoa jurídica é necessário pesar na balança alguns pontos, para estar tudo esclarecido entre ambas as partes. 

Vantagens de ser contratado como pessoa jurídica 

Mesmo que o funcionário não tenha os benefícios oferecidos pela CLT, este funcionário não tem a obrigação de cumprir uma jornada de trabalho fixa e também nem receber ordens de superiores.  

Lembrando que é necessário cumprir apenas o que foi estabelecido com o empregador. 

Desvantagem de ser contratado como PJ

É  necessário analisar a questão da aposentadoria, pois, são várias maneiras de fazer as contribuições e é muito importante este tipo de planejamento para que o  mesmo não fique sem direito de se aposentar no futuro. 

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Consolidação das Leis de trabalho (CLT)

A CLT deu origem ao Dia do Trabalho, que é comemorado no dia 1 ° de maio de 1943, foi a partir desta data que o vínculo entre os funcionários e empregadores foi regulamentado. 

Vantagens de contratar um funcionário pela CLT

Benefícios:

  • Férias;
  • Fundo de garantia por tempo de serviço (FGTS);
  • Plano de saúde;
  • Vale-refeição;
  • Vale-transporte.

Neste regime o trabalhador tem um amparo maior em relação a remuneração e também em casos de demissão. 

Desvantagens de ser contratado pelo Regime da CLT.

  • Desconto no salário; ( Desconto INSS, IR * em alguns casos)
  • Trabalhar em horário fixo;

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Por Laís Oliveira

Wesley Carrijo

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