Extinção da jornada 6X1: quais os riscos e custos dessa mudança para empresas e trabalhadores?
Existem várias regulamentações dentro da CLT que precisam ser adotadas pelas empresas para que seus colaboradores desempenhem suas funções com cargas horárias corretas de acordo com seus respectivos cargos. E uma dessas regulamentações são as escalas de trabalho.
Aprenda mais sobre cada uma delas agora!
Escalas de trabalho são estruturas dos dias e horários dos trabalhadores de uma empresa. Elas são definidas dentro das necessidades da empresa, definindo os dias e os períodos que os colaboradores precisam trabalhar para que a empresa funcione.
Todo colaborador tem direito a um descanso semanal de 24 horas consecutivas, preferencialmente aos domingos. Trabalhar nos domingos e feriados é proibido – a exceção à regra fica por conta de empresas que oferecem serviços essenciais, como restaurantes, hospitais e indústrias entre outras
Porém como as escalas são corridas, elas não tem dias fixos, mas a lei determina que deve haver revezamento para que cada colaborador folgue pelo menos um domingo por mês. Por isso é importante tomar cuidado ao fazer as escalas de seus funcionários
6 horas de serviço | de 1 a 2 horas para descanso ou refeição |
Mais de 4 e menos de 6 horas de serviço | 15 minutos de intervalo |
A escala 5×1 prevê que o profissional trabalhe por 5 dias consecutivos, com uma folga logo em seguida. Por causa disso, as folgas sempre acontecem em dias diferentes e de modo variado para cada funcionário.,
Essa é a escala mais comum no mercado de trabalho. Neste caso, o colaborador trabalha na empresa durante cinco dias na semana e descansa por dois dias (consecutivos ou não). Geralmente a jornada diária dura 8 horas.
A cada 6 dias trabalhados, 1 dia de folga. Se o funcionário trabalhar nos finais de semana, a cada, no máximo, 7 semanas, ele terá direito a um domingo de folga. São jornadas semanais de 44 horas.
A escala de trabalho 4×2 atende principalmente, a jornada diária de 6 horas, totalizando 24 horas semanais. Neste caso, são realizados em 4 turnos de 6 horas seguidas, com direito a dois dias de folga.
Para aplicar esse tipo de jornada de trabalho 4×2, é necessário validação jurídica do sindicato da classe ou aprovação em convenção coletiva de trabalho ou acordada com o funcionário da empresa através de um acordo individual de trabalho.
Esse tipo de jornada de trabalho 6X1, define que serão 6 dias trabalhados e 1 dia de descanso. Nesse tipo de escala, variações de cumprimento da jornada até são permitidas, desde que seguidos acordos sindicais e/ou coletivos. Ainda, para colaboradores que trabalham nos finais de semana, existe a obrigatoriedade de a empresa conceder um domingo de folga a cada, no máximo, sete semanas.
Nesse tipo de escala o profissional trabalha por 12 horas e folga 36 horas. Esse tipo de escala é muito utilizada em empresas que suas atividades não podem ser interrompidas. Essa opção, normalmente um acordo direto entre as partes envolvidas de acordo com a lei 13.467/2017 inseriu o artigo 59-A da CLT, estabelecendo a adoção desse formato de trabalho por acordos individuais.
Da mesma forma que a escala anterior a 18×36, o colaborador trabalha por 18 horas e descansa por 36 horas. Também se trata de uma opção adotada por empresas que precisam ter longos turnos de trabalho.
Essa é a escala de trabalho em que o colaborador presta 24 horas de jornada de trabalho e possui direito a 48 horas de descanso ininterrupto. A escala que se caracteriza aqui é diferente e bastante exigente. É por isso que ela demanda 02 dias de folga.
O 13º salário do INSS 2025 foi confirmado e pago de forma antecipada pelo Governo…
O Ministério da Previdência Social lançou, nesta quarta-feira (15), o Programa de Regularidade Previdenciária dos…
Os beneficiários do Bolsa Família já podem se programar para os pagamentos de outubro de…
Evento gratuito acontece neste sábado (18) das 14h às 18h em formato híbrido
A economia brasileira apresentou leve avanço em agosto deste ano, mantendo um crescimento observado desde…
O Comitê Gestor do Simples Nacional (CGSN) publicou, por meio da Resolução CGSN nº 183/2025,…