Categories: ChamadasCLTNews Yahoo

CLT: Qual a diferença entre suspensão e interrupção do contrato de trabalho?

Situações como, férias, licença maternidade, ou algum acidente de trabalho, geram interrupção ou suspensão do contrato de trabalho. 

Este assunto é muito importante para  a vida profissional de qualquer trabalhador, por isso, na matéria de hoje vamos explicar como identificar um contrato de trabalho suspenso ou interrompido.

Suspensão e interrupção do contrato de trabalho

O que quer dizer um contrato de trabalho suspenso?

O contrato suspenso quer dizer que o empregado não está trabalhando, para você entender melhor, a suspensão é a paralisação dos serviços prestados pelo empregado ao empregador, portanto o empregado deixa de exercer suas atividades laborais temporariamente ao empregador. 

Exemplos de suspensão do contrato de trabalho:

  • Afastamento por motivo de doença a partir do 16º dia;
  • Período de suspensão disciplinar;
  • Afastamento em decorrência de aposentadoria por invalidez;
  • Participação pacífica em greve;
  • Afastamento do empregado em casos de prisão;
  • Eleição para cargo de direção sindical;
  • Encargo público não obrigatório;
  • Licença não remunerada, concedida pelo empregador, a pedido do empregado, para tratar de interesses particulares. Entre outros.

O que é interrupção do contrato de trabalho?

A interrupção também remete a uma paralisação nas atividades laborais do empregado, ou seja o funcionário deixa de executar funções dadas a ele. 

A interrupção pode parecer a mesma coisa que a suspensão, mais não é , existe uma diferença muito importante entre os dois. 

Exemplos de interrupção do contrato e trabalho são:

  • Afastamento por motivo de doença ou acidente de trabalho até o 15º dia;
  • Férias;
  • Licença maternidade (Art. 392 da CLT);
  • Descanso semanal remunerado e feriados civis e religiosos;
  • Licença remunerada;
  • Período que não houver serviço na empresa, por culpa ou responsabilidade desta, caso em que há a obrigação de pagamento de remuneração;
  • Afastamentos previstos no artigo 473 da CLT;
  • Período em que o representante dos empregados se afasta de suas atividades para realizar suas atribuições como tal;
  • Tempo necessário para a empregada gestante realizar consultas médicas e demais exames complementares (artigo 392 II da CLT);
  • Aborto não criminoso (artigo 395 da CLT), entre outros.

Qual a diferença entre suspensão e interrupção do contrato de trabalho?

Interrupção do contrato de trabalho:

  • Neste caso o empregado ficará sem trabalhar,  mas irá receber o pagamento do salário, isso geralmente ocorre  no gozo das férias, neste o tempo de serviço é computado para todos os efeitos, mesmo que o trabalhador fique livre temporariamente de suas obrigações.

Suspensão do contrato de trabalho:

  • Na suspensão o empregado fica sem trabalhar e não recebe salário durante o período de afastamento, o tempo de serviço não será computado, com exceção: acidente/doença de trabalho e serviço militar.

Conclusão

Portanto a diferença entre a suspensão e a interrupção é que na suspensão o tempo de serviço não é computado nem é devida qualquer contraprestação e na interrupção o tempo de serviço é computado para todos os efeitos e as parcelas salariais são devidas. 

E por último a interrupção há pagamento do salário, enquanto na suspensão não há. 

Dica Extra do Jornal Contábil: Você gostaria de trabalhar com Departamento Pessoal?

Já percebeu as oportunidades que essa área proporciona?

Conheça o programa completo que ensina todas as etapas do DP, desde entender os Conceitos, Regras, Normas e Leis que regem a área, até as rotinas e procedimentos como Admissão, Demissão, eSocial, FGTS, Férias, 13o Salário e tudo mais que você precisa dominar para atuar na área.

Se você pretende trabalhar com Departamento Pessoal, clique aqui e entenda como aprender tudo isso e se tornar um profissional qualificado.

Por Laís Oliveira 

Wesley Carrijo

Recent Posts

Imposto sobre herança: o que você precisa saber sobre o ITCMD em 2025

Fique por dentro de tudo a respeito do imposto sobre herança

2 horas ago

Trabalhadores estão antecipando o FGTS antes da nova regra; entenda

Com 52% planejando antecipar o FGTS antes da nova regra, entenda o que muda, quem…

2 horas ago

Guia do Trabalhador: 6 direitos garantidos pela CLT em 2025

Lei trabalhista em vigor traz muitos benefícios aos trabalhadores e a maioria desconhece

3 horas ago

Contabilidade: imensa transformação que aguarda o setor em 2026

O papel do contador está sendo reimaginado no mercado brasileiro, migrando da conformidade para a…

4 horas ago

Correios em crise: o retrato da ineficiência e do uso político das estatais brasileiras

Durante décadas, os Correios foram símbolo de confiança. A empresa pública entregava cartas, encomendas e…

5 horas ago

Saque-aniversário do FGTS sob novas regras a partir de novembro. Confira!

Confira como as mudanças afetam os trabalhadores em 2025

7 horas ago