Você sabia que nem todo trabalhador tem direito ao intervalo de 15 minutos durante a jornada? Embora o descanso seja essencial para a saúde e produtividade, a Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) estabelece regras específicas para essa pausa.
Acompanhe a leitura a seguir e entenda mais sobre esse tema.
De acordo com o artigo 384 da CLT, o direito ao intervalo de 15 minutos é exclusivo das mulheres que trabalham em regime de horas extras. Ou seja, antes de iniciar o período extraordinário de trabalho, as funcionárias têm direito a um descanso de 15 minutos.
É importante destacar que essa regra é específica para a jornada extraordinária feminina. Para as demais situações e para os trabalhadores do sexo masculino, o intervalo intrajornada (para almoço ou descanso) é determinado pela duração total da jornada de trabalho:
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O artigo 384 da CLT gerou bastante discussão e chegou a ser questionado judicialmente por alguns empregadores.
No entanto, o Tribunal Superior do Trabalho (TST) já se posicionou favoravelmente à constitucionalidade desse direito, entendendo que ele visa proteger a saúde e a segurança da mulher trabalhadora.
A decisão se baseia na premissa de que a norma busca compensar as duplas e triplas jornadas que muitas mulheres ainda enfrentam na sociedade.
O intervalo intrajornada é um período destinado a descanso e alimentação. Portanto, deve ser concedido durante a jornada de trabalho.
Tribunais Regionais do Trabalho (TRT) consideraram a prática de conceder intervalos no fim, ou até mesmo no início da jornada de trabalho, ilegal.
Desse modo, é irregular a concessão de intervalo para descanso (intervalo intrajornada) no início ou fim da jornada de trabalho.
Conhecer seus direitos é fundamental para garantir um ambiente de trabalho justo e saudável. Se você é mulher e faz horas extras, lembre-se do seu direito aos 15 minutos de intervalo antes de iniciar a jornada extraordinária.
Em caso de dúvidas ou descumprimento por parte do empregador, procure o departamento de Recursos Humanos da sua empresa, um sindicato ou um advogado trabalhista.
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