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CLT: Qual a jornada que garante o intervalo de 15 minutos?

Você sabia que nem todo trabalhador tem direito ao intervalo de 15 minutos durante a jornada? Embora o descanso seja essencial para a saúde e produtividade, a Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) estabelece regras específicas para essa pausa.

Acompanhe a leitura a seguir e entenda mais sobre esse tema.

Qual a jornada que garante a pausa de 15 minutos?

De acordo com o artigo 384 da CLT, o direito ao intervalo de 15 minutos é exclusivo das mulheres que trabalham em regime de horas extras. Ou seja, antes de iniciar o período extraordinário de trabalho, as funcionárias têm direito a um descanso de 15 minutos.

É importante destacar que essa regra é específica para a jornada extraordinária feminina. Para as demais situações e para os trabalhadores do sexo masculino, o intervalo intrajornada (para almoço ou descanso) é determinado pela duração total da jornada de trabalho:

  • Jornadas de até 4 horas: Não há obrigatoriedade de intervalo.
  • Jornadas entre 4 e 6 horas: O intervalo mínimo é de 15 minutos.
  • Jornadas acima de 6 horas: O intervalo mínimo é de 1 hora e o máximo é de 2 horas, salvo acordo escrito ou contrato coletivo.

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Polêmica do Artigo 384

O artigo 384 da CLT gerou bastante discussão e chegou a ser questionado judicialmente por alguns empregadores. 

No entanto, o Tribunal Superior do Trabalho (TST) já se posicionou favoravelmente à constitucionalidade desse direito, entendendo que ele visa proteger a saúde e a segurança da mulher trabalhadora. 

A decisão se baseia na premissa de que a norma busca compensar as duplas e triplas jornadas que muitas mulheres ainda enfrentam na sociedade.

Intervalo pode ser tirado no fim do expediente?

O intervalo intrajornada é um período destinado a descanso e alimentação. Portanto, deve ser concedido durante a jornada de trabalho.

Tribunais Regionais do Trabalho (TRT) consideraram a prática de conceder intervalos no fim, ou até mesmo no início da jornada de trabalho, ilegal.

Desse modo, é irregular a concessão de intervalo para descanso (intervalo intrajornada) no início ou fim da jornada de trabalho.

Atenção aos seus direitos

Conhecer seus direitos é fundamental para garantir um ambiente de trabalho justo e saudável. Se você é mulher e faz horas extras, lembre-se do seu direito aos 15 minutos de intervalo antes de iniciar a jornada extraordinária. 

Em caso de dúvidas ou descumprimento por parte do empregador, procure o departamento de Recursos Humanos da sua empresa, um sindicato ou um advogado trabalhista.

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Ana Luzia Rodrigues

Formada em jornalismo há mais de 30 anos, já passou por diversas redações dos jornais do interior onde ocupou cargos como repórter e editora-chefe. Também já foi assessora de imprensa da Câmara Municipal de Teresópolis. Atuante no Jornal Contábil desde 2021.

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