CLT
CLT: Revista física de funcionário é abuso e viola intimidade, diz TST
Funcionário submetido a revista com contato físico deverá ser indenizado pelo empregador por danos morais. Com esse entendimento, a 4ª Turma do Tribunal Superior do Trabalho negou recurso de uma empresa contra condenação ao pagamento de indenização a uma ex-empregada que se sentia constrangida pelas revistas ao fim do expediente. Ela alegou que era humilhada com “ofensivos apalpes na cintura”.
O relator do agravo, desembargador convocado José Ribamar Oliveira Lima Júnior, asseverou que “apalpar o funcionário durante as revistas extrapola os limites da razoabilidade”. A decisão baseia-se no artigo 5º da Constituição Federal e pelo artigo 186 do Código Civil.
O Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região, que arbitrou a indenização em R$ 3 mil, justificou a decisão afirmando que “a prática cotidiana de revista de bolsas, com exposição de objetos pessoais e com abertura de casacos, levantamento das barras das calças e apalpação eventual, extrapola os limites do poder diretivo do empregador, porque viola a intimidade dos trabalhadores”.
Em sua defesa, a empresa alegou que a revista era generalizada e impessoal, por isso não se tratava de situação humilhante. O tribunal, entanto, observou que “outros mecanismos de fiscalização poderiam ser empregados, a exemplo do circuito interno de TV, que inibe furtos e evita a violação do patrimônio da empresa”.
Jurisprudência
A Subseção 1 Especializada em Dissídios Individuais (SDI-1) tem decidido que a revista em pertences do trabalhador feita de forma impessoal, sem que haja contato físico nesse procedimento, não caracteriza ato passível da necessária reparação civil.
Porém, diante da comprovação do contato físico, está qualificado o abuso do direito de fiscalização, acarretando violação à dignidade do trabalhador. A decisão foi unânime e não cabe mais recurso. Com informações da Assessoria de Imprensa do TST e Conjur
AIRR-219200-95.2013.5.13.0024
-
Reforma Tributária4 dias agoCBS e IBS: Receita Federal e Comitê Gestor publicam orientações para 1º de janeiro de 2026
-
CLT4 dias agoEstabilidade: situações que impedem a demissão do funcionário
-
Fique Sabendo4 dias agoRG antigo vai perder a validade? Até quando é possível o seu uso?
-
Economia3 dias agoCongresso aprova LDO 2026 com meta de superávit de 0,25% do PIB e novas regras fiscais
-
CLT3 dias agoFérias coletivas e recesso do trabalho: quais as diferenças?
-
Concursos4 dias agoConcurso MP-SP para auxiliar de promotoria tem inscrições abertas
-
Contabilidade3 dias agoAjustes fiscais: Receita Federal altera regras de baixa de créditos e o JCP
-
Reforma Tributária4 dias agoProjeto pioneiro o CRC/RJ sobre Reforma Tributária ocorre dia 09

Receba nossas notícias pelo WhatsApp em primeira mão.