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Algumas vezes por motivo pessoais precisamos faltar ao trabalho, para o trabalhador de carteira assinada a legislação trabalhista estabeleceu situações, em que pode faltar ao trabalho sem ter desconto no salário:
As situações em que pode faltar ao trabalho sem prejuízo ao salário, são estas:
a) cônjuge;
b) ascendente (pais, avós);
c) descendente (filhos, netos, bisnetos);
d) irmão;
e) ou pessoa que, declarada em sua carteira de trabalho e previdência social, viva sob sua dependência econômica;
Essas condições descritas acima são taxativa, ou seja, nenhuma obrigação diferente das citadas não tem obrigação de ser aceita pelo empregador.
Conteúdo por Tamís Letícia. Tamís Letícia é advogada, especialista em Direito do Trabalho, Processo do Trabalho e Direito Constitucional.
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