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CLT: Trabalhadora que não comprovou acidente pagará custas e honorários de 15 mil
Trabalhadora que não conseguiu provar acidente de trabalho e foi dispensada três meses depois teve negado o pedido de reintegração e a indenização substitutiva equivalente. Pela nova legislação trabalhista, ela terá de arcar com honorários sucumbenciais e custas processuais, totalizando cerca de R$ 15 mil. Decisão é do juiz do Trabalho Francisco Pedro Jucá, da 14ª vara de SP.
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Processo: 10001279-87.2017.5.02.0014
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