Contabilidade
Cobrança pelo uso de APIs do novo sistema de arrecadação fiscal gera preocupação no setor contábil e de tecnologia
APIs (Application Programming Interfaces, ou Interfaces de Programação de Aplicações) são conjuntos de regras e especificações que permitem que diferentes softwares e sistemas se comuniquem entre si. Em termos mais simples, as APIs são como “pontes” que possibilitam a troca de informações e funcionalidades entre diferentes plataformas, sem que seja necessário conhecer os detalhes internos de cada uma delas.
No contexto do novo sistema de arrecadação fiscal, as APIs são cruciais porque permitem que softwares de contabilidade, sistemas ERPs (Enterprise Resource Planning) e outras ferramentas se conectem ao sistema da Receita Federal para enviar dados, receber informações e realizar diversas operações fiscais de forma automatizada e eficiente.
Falta de Orçamento
A Receita Federal e o Serviço Federal de Processamento de Dados (Serpro) anunciaram a cobrança pelo uso dessas APIs, alegando que o Fisco não possui orçamento para custear a infraestrutura necessária para mantê-las em funcionamento. Segundo Marcos Flores, gerente de operações de sistema da Receita e responsável pela implantação da reforma tributária, a alternativa de acesso via webservice não suporta a demanda, e o eCAC (Centro de Atendimento Virtual ao Contribuinte) não atende às necessidades de integração.
Tentativa de Garantir Recursos
Uma tentativa de garantir recursos no Congresso, por meio da emenda 1801 ao PLP 68/24, não foi aceita.
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Impactos Financeiros
Contadores e empresas de software temem que a cobrança pelo uso das APIs aumente os custos para os contribuintes, especialmente para as pequenas e médias empresas, que podem ter dificuldades em arcar com mais essa despesa. O presidente do Conselho Regional de Contabilidade do Rio Grande do Sul (CRCRS) e membro do grupo de estudos do Conselho Federal de Contabilidade (CFC) sobre a reforma tributária, Márcio Schuch, expressou grande preocupação com os impactos financeiros da decisão.
Expectativa de Isenção
O setor contábil espera que transações de baixo volume de dados sejam isentas da cobrança, como forma de beneficiar os pequenos contribuintes e evitar um impacto ainda maior sobre o setor. No entanto, a Receita e o Serpro ainda não estabeleceram uma regra clara sobre essa questão, o que gera incerteza e apreensão no mercado.
Questionamentos sobre a Medida
As desenvolvedoras de software, que serão responsáveis por integrar o novo sistema aos ERPs das empresas, também questionam a falta de previsibilidade da medida. A ausência de informações claras sobre os custos e as regras para a cobrança dificulta o planejamento e o desenvolvimento de soluções adequadas para atender às necessidades dos contribuintes.
Contradição com a Proposta Inicial
Para o diretor de relações internacionais da Associação Brasileira das Empresas de Tecnologia da Informação e Comunicação (Brasscom), Sergio Sgobbi, a cobrança contradiz a proposta inicial da Reforma Tributária, que deveria simplificar o sistema e reduzir custos para as empresas. Segundo Sgobbi, a medida pode gerar um impacto financeiro adicional para as empresas, que já enfrentam uma carga tributária elevada, com um IVA (Imposto sobre Valor Adicionado) estimado em 28%.
Necessidade de Diálogo
A Associação Brasileira das Empresas de Software (ABES) reforça que o setor privado precisa ser ouvido na regulamentação da cobrança das APIs. A entidade defende que as empresas de tecnologia, que possuem expertise e conhecimento sobre as necessidades do mercado, participem do desenvolvimento da plataforma e da definição das regras para a cobrança, garantindo soluções viáveis para negócios de todos os portes.
Próximos Passos
O tema segue em discussão, enquanto contabilistas e empresas de tecnologia pressionam por mais transparência e por um modelo de cobrança que não onere os contribuintes. A expectativa é que a Receita Federal e o Serpro apresentem, em breve, informações mais detalhadas sobre os custos, as regras para a isenção de transações de baixo volume e as formas de participação do setor privado na regulamentação da medida.
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